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Lei determina desconto de R$ 50 bilhões nas contas de luz

Restituição de tributos pagos a mais por distribuidoras terá que ser repassada integralmente a consumidores, via corte nas tarifas

Por Portal Eu, Rio! em 28/06/2022 às 11:17:16

A lei pode reduzir as tarifas em 5,2% com a devolução de tributos recolhidos a mais por distribuidoras. Foto: Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (28/6) a lei que pode reduzir as contas de luz em 5,2%, a partir da devolução de tributos recolhidos a mais pelas distribuidoras de energia. A Lei 14.385, de 2022, determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) compense, com a redução de tarifas, os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente de usuários.

O PL 1.280/2022, que originou a norma, foi aprovado pelo Senado no início de junho. De acordo com o autor, senador Fabio Garcia (União-MT), o STF decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou essas empresas a receberem uma restituição bilionária da União. Mas os valores não pertencem às empresas, e sim aos consumidores, pois os tributos, incorporados às tarifas, são repassados aos usuários. Como explicou Garcia, a apropriação dos recursos pelas empresas representou um ganho indevido.

— Estamos aqui fazendo justiça ao consumidor de energia, ao cidadão que pagou indevidamente por mais de 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais ao trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida — disse o senador durante a votação.

Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Senado sobre o desconto nas tarifas de energia com o repasse pelas distribuidoras dos impostos pagos indevidamente nas contas de luz.

Para o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), não há dúvida quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários dos créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins em valor maior do que deveria ter sido cobrado. O total chega a quase R$ 50 bilhões.

— Se o consumidor pagou um valor maior, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da decisão do STF.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor de um projeto que trata do mesmo tema (PL 1.143/2021), disse considerar que a proposição faz o que já deveria ter sido feito pela Aneel. Ele disse esperar celeridade por parte da Câmara dos deputados na votação, para que os valores possam chegar rapidamente aos consumidores.

Mudanças

O texto foi aprovado com mudanças na redação e na forma do projeto, que, segundo o relator, foram feitas apenas para deixar alguns pontos mais claros e alinhar o texto com a terminologia empregada pela legislação tributária.

Uma dessas mudanças é na parte do texto que trata do pagamento de juros pelos valores indevidos. O texto original dizia que a correção seria feita pela Selic, taxa básica de juros. Eduardo Braga alterou o texto para prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que trata do Imposto de Renda (lei 9.250, de 1995). De acordo com a lei, a compensação ou restituição é acrescida de juros com base na Taxa Selic relativa aos meses anteriores à compensação e mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga.



Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Portal do Senado

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