O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (28/6) a lei que pode reduzir as contas de luz em 5,2%, a partir da devolução de tributos recolhidos a mais pelas distribuidoras de energia. A Lei 14.385, de 2022, determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) compense, com a redução de tarifas, os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente de usuários.
O PL 1.280/2022, que originou a norma, foi aprovado pelo Senado no início de junho. De acordo com o autor, senador Fabio Garcia (União-MT), o STF decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou essas empresas a receberem uma restituição bilionária da União. Mas os valores não pertencem às empresas, e sim aos consumidores, pois os tributos, incorporados às tarifas, são repassados aos usuários. Como explicou Garcia, a apropriação dos recursos pelas empresas representou um ganho indevido.
— Estamos aqui fazendo justiça ao consumidor de energia, ao cidadão que pagou indevidamente por mais de 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais ao trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida — disse o senador durante a votação.
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Para o relator, Eduardo Braga (MDB-AM), não há dúvida quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários dos créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins em valor maior do que deveria ter sido cobrado. O total chega a quase R$ 50 bilhões.
— Se o consumidor pagou um valor maior, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da decisão do STF.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor de um projeto que trata do mesmo tema (PL 1.143/2021), disse considerar que a proposição faz o que já deveria ter sido feito pela Aneel. Ele disse esperar celeridade por parte da Câmara dos deputados na votação, para que os valores possam chegar rapidamente aos consumidores.
O texto foi aprovado com mudanças na redação e na forma do projeto, que, segundo o relator, foram feitas apenas para deixar alguns pontos mais claros e alinhar o texto com a terminologia empregada pela legislação tributária.
Uma dessas mudanças é na parte do texto que trata do pagamento de juros pelos valores indevidos. O texto original dizia que a correção seria feita pela Selic, taxa básica de juros. Eduardo Braga alterou o texto para prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que trata do Imposto de Renda (lei 9.250, de 1995). De acordo com a lei, a compensação ou restituição é acrescida de juros com base na Taxa Selic relativa aos meses anteriores à compensação e mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga.
Fonte: Portal do Senado