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Servidor do estado do RJ tem garantia de 13º em dezembro

Mesmo com a prisão de Pezão, funcionalismo não terá calendário de pagamento afetado.

Por Rafael Brito em 30/11/2018 às 18:01:55

Servidores estaduais prometem manifestações, como ocorreram no ano passado,caso não recebam o o 13º salário. Foto: Agência Brasil

Servidores do estado do Rio de Janeiro podem ficar otimistas porque a prisão do Governador Luiz Fernando Pezão não afetará os planos do calendário de pagamento do funcionalismo público. Ontem (29), por meio de nota à imprensa, a Secretaria de Fazenda e Planejamento do RJ (SEFAZ) garantiu que o 13º salário será pago em dezembro e assegurou que a folha de novembro será paga no próximo dia 14 (décimo dia útil).

Após a crise do estado agravada em 2016, os servidores só contaram com 13º do ano olímpico a partir de 20 de dezembro do ano passado. Já o salário extra anual de 2017 só começou a cair na conta dos funcionários públicos do RJ a partir de 17 de janeiro deste ano, com calendário distinto, conforme faixa salarial pré estabelecida pelo governo.

"Antes da crise, em julho era certo a nossa primeira parcela do décimo terceiro. Depois de 2016, o não pagamento dessa primeira parcela no meio do ano já foi um sinal de alerta e, do segundo semestre para frente, foi só desespero e incertezas. Com a crise, aprendemos a não fazer planos com o décimo terceiro: ele vem, mas sabe Deus quando" relembra o servidora Rosangela Barros já se dizendo aliviada em saber do pagamento agora em dezembro. "É um bom sinal e a nossa expectativa é que as coisas voltem aos trilhos aos poucos".

Servidores do município do Rio em "estágio em alerta"

Também enfrentando crise financeira, a Prefeitura do Rio de Janeiro, ao longo do mês de outubro, deixou a dúvida no ar sobre o garantia de pagamento do 13º salário deste ano. O alívio, porém, veio no último feriadão, quando, por meio de um vídeo em rede social, o Prefeito Marcelo Crivella, acompanhado do Secretário da Casa Civil, Paulo Messina, anunciou:

"No dia 23, será possível depositar a 1ª parcela do 13º salário. Foi uma luta muito grande chegar ao final do ano sem atrasar salários e superando essa crise", disse o prefeito. A primeira parcela foi paga na semana passada (23) aos 150 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao funcionalismo municipal.

Crivella não confirmou, porém, quando será possível pagar a 2ª parcela do abono. Segundo o jornal "O Dia", o prefeito informou que usará os recursos de um empréstimo de R$ 300 milhões do Banco Santander, referente à antecipação de receitas de royalties e participações especiais de petróleo, para capitalizar o Fundo Especial de Previdência do Município (Funprevi). O dinheiro ajudará a quitar a segunda parte do décimo terceiro de servidores ativos, aposentados e pensionistas, que, nos anos anteriores, tinha quitação até o dia 20 de dezembro. Pedimos nota à Casa Civil da Prefeitura mas não tivemos resposta.

Décimo terceiro, um direito do trabalhador

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação de Natal, é assegurado ao trabalhador pela Lei 4.090, de 13/07/1962. O empregador deve pagá-lo em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

O trabalhador também pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias. Neste caso, deve fazer uma solicitação por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.

Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.

O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.




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