O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 73) no Supremo Tribunal Federal (STF) apontando mora do Congresso Nacional em regulamentar dispositivo da Constituição Federal que confere aos trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção em face da automação. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Na ação, Aras ressalta que, decorridos mais de 33 anos desde a promulgação da Carta Magna, ainda não foi editada lei federal que regulamente o artigo 7°, inciso XXVII, da Constituição, apesar de diversas proposições legislativas terem sido apresentadas sobre o tema. Diante disso, ele pede que o Supremo declare a omissão inconstitucional por parte do Legislativo e que fixe prazo razoável para que edite norma federal sobre a matéria.
Direito fundamental
Aras argumenta que o dispositivo constitucional não somente elevou a proteção em face da automação ao nível de direito fundamental dos trabalhadores, como impôs ao legislador federal a obrigação específica de editar lei para regulamentar tal direito.
Ele explica que a automação citada no dispositivo pode ser conceitualmente entendida como “fenômeno ligado à tecnologia” consubstanciado “pela mecanização do sistema produtivo através do uso de máquinas e robôs para o desempenho de certas atividades, notoriamente em substituição (parcial ou total) ao trabalho humano”.
Covid-19
Na ADO, Aras cita estudo realizado em 2017 pela consultoria McKinsey que estimou a perda de até 50% dos postos de trabalho, no Brasil, em função da automação, bem como em decorrência da utilização da tecnologia da informação e da inteligência artificial. De acordo com o procurador-geral, a epidemia provocada pela covid-19 intensificou a automação dos postos de trabalho, sendo que o Fórum Econômico Mundial reportou, em 2020, a aceleração em 68% da automação de tarefas, no Brasil, como resposta à pandemia.
A Constituição Federal, ressalta o autor do pedido, exige a adoção de providências legislativas voltadas a proteger os trabalhadores diante desse inevitável fenômeno.
Fonte: Portal STF