A juíza Elizabeth Maria Saad, da 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, deferiu nesta quarta-feira (20/7) o bloqueio nas contas da Clínica Santa Branca, no valor de R$ 198.210,00, para custeio de hospedagem da paciente Daiana Chaves Cavalcanti pelo período de 20 dias, sendo 10 dias em CTI no Hospital Adventista. A decisão foi em razão do descumprimento de decisão judicial anterior para que a clínica efetuasse a transferência da paciente para outra unidade hospitalar.
“Ressalto que trata-se o caso de sensível e urgente tratamento para restabelecimento da saúde da autora, cujo laudo médico evidencia debilidade importante, com risco de dano irreparável. Assim, devido a não comprovação no processo de cumprimento da liminar deferida, visando dar-lhe efetividade e diante do seu conteúdo relacionado com necessário e célere tratamento de saúde da parte autora, defiro o sequestro em face da primeira Ré e procedo nesta data ao bloqueio do valor de R$ 198.210,00, valor suficiente para cobertura de hospedagem referente a 20 dias em apartamento e 10 dias em CTI, sendo certo que seu levantamento dependerá de comprovação dos serviços despendidos. ”
A Clínica Santa Branca tentou justificar o descumprimento da decisão judicial, alegando ter feito contato telefônico com uma unidade hospitalar, que respondeu não possuir vagas para a transferência da paciente. A juíza frisou, contudo, que “que nenhum documento foi indexado no sentido narrado, nada corroborando a frágil justificativa à desobediência ao comando judicial.”
Na decisão, a juíza também negou o pedido da defesa da paciente para retenção do passaporte do médico Bolívar Guerrero Silva, considerando a ausência de amparo legal para a medida.
Processo: 0815923-96.2022.8.19.0021