O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão temporária de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto por usar redes sociais e aplicativo de mensagens contra o Estado Democrático de Direito, defendendo a extinção do STF e ações violentas contra seus membros e divulgando notícias falsas sobre integrantes da Corte. A decisão se deu na Petição (PET) 10474, atendendo a pedido da Polícia Federal.
A PF cumpriu na manhã desta sexta-feira (22/7) dois mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, para apurar os crimes de associação criminosa, incitamento à prática de crime e ameaça ao exercício do Poder Judiciário e aos membros desta Corte. Os mandados foram cumpridos da Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG. O prazo da prisão é, inicialmente, de cinco dias, visando à garantia da integridade física das pessoas e à conclusão da investigação.
De acordo com o relator, o investigado convocava outras pessoas para o cometimento de crimes, atentando contra a democracia e suas instituições, ignorando a exigência constitucional de reuniões lícitas e pacíficas, o que pode configurar os crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previstos no Código Penal.
Para o ministro, a Polícia Federal demonstrou a necessidade da prisão temporária, nos termos da Lei 7.960/1989, já que há provas de autoria dos crimes e o perigo gerado pela liberdade, tendo em vista que algumas publicações tiveram milhares de visualizações. Além disso, segundo o ministro, a medida é pertinente para garantir a colheita de provas e com o objetivo de elucidar as infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda sua extensão.
Investigado, para Moraes, integra 'Organização criminosa' contra o Estado de Direito
As informações trazidas aos autos, apontou o relator, demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por objetivo a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil.
Na sua avaliação, os fatos narrados condizem com as provas colhidas nos Inquéritos (INQs) 4781 (fake news) e 4828 (atos antidemocráticos), bem como se assemelham ao modo de agir que resultou na instauração do INQ 4874 (milícias digitais), todos de sua relatoria.
Discurso de ódio
O ministro verificou ainda que as manifestações de Ivan também trazem ameaças a pessoas públicas cujo posicionamento político é contrário ao dele no espectro ideológico. Segundo o relator, a Constituição Federal não permite aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discurso de ódio e de ideias contrárias à ordem constitucional.
“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, enfatizou.
Busca e apreensão
O relator determinou, também, a busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos do acusado, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos, além do bloqueio de contas em redes sociais.
Sigilo levantado
Por fim, o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo dos autos. Segundo ele, embora a necessidade de cumprimento das diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo, diante de sua implementação, não há necessidade de manutenção da medida.
Fonte: Supremo Tribunal Federal