A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais para a esposa e os dois filhos do pedreiro Amarildo de Souza. Cada um deverá receber R$ 500 mil, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo. No caso dos filhos, o valor será repassado até que eles completem 25 anos. Os dois irmãos de Amarildo também deverão ser ressarcidos em 100 mil reais, cada.
Amarildo de Souza era um ajudante de pedreiro, morador da comunidade da Rocinha, que desapareceu em julho de 2013, depois de ser abordado por agentes da Unidade de Polícia Pacificadora. As investigações concluíram que ele foi torturado e morto pelo policiais, apesar do seu cadáver nunca ter sido encontrado. O caso ganhou repercussão mundial e oito agentes foram condenados em primeira e segunda instância.
A decisão anunciada agora pelo STJ mantém o entendimento da Justiça do Rio de Janeiro, mas por meio de um recurso especial, o Estado tinha questionado o valor da pensão, o que levou o caso para o tribunal superior. Além de pleitear valores mais baixos, o governo fluminense pretendia que os filhos deixassem de receber a pensão assim que completassem a maioridade.
No entanto, o ministro Francisco Falcão, relator do caso, considerou que o desaparecimento de Amarildo após a abordagem dos policiais é um fato incontroverso, e que o reconhecimento internacional dessa situação peculiar já demonstra a impossibilidade de rediscutir os valores. Além disso, afirmou que os precedentes do próprio tribunal estabelecem o pagamento de pensão até os 25 anos quando é estabelecida a responsabilidade do poder público na morte de uma pessoa encarregada do sustento de sua família.
A Procuradoria Geral do Estado foi procurada mas não respondeu se vai acatar a decisão ou tentar um novo recurso.
Ouça no podcast do Eu, Rio! o depoimento do advogado da família, João Tancredo, do Instituto de Defesa dos Direitos, sobre a importância da decisão do STJ reconhecendo a responsabilidade do Estado.
No dia 15 de fevereiro, o colegiado já havia formado maioria para manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que confirmou as condenações de primeiro grau, mas um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães suspendeu o julgamento. Na retomada do caso, a ministra – última a votar – acompanhou posição do relator do recurso, ministro Francisco Falcão. Ficou vencido no julgamento o ministro Og Fernandes, que entendia ser necessário ajustar o valor das indenizações por danos morais.
No mesmo julgamento, a Segunda Turma manteve a decisão do TJRJ que negou indenização à sobrinha e à mãe de criação da vítima. Além do ressarcimento extrapatrimonial, a Justiça do Rio condenou o poder público a pagar à companheira e aos filhos de Amarildo – até que eles completem 25 anos de idade – pensão equivalente a dois terços do salário mínimo.
Por meio de recurso especial, o Estado do Rio questionou o valor das indenizações e alegou que o pensionamento aos filhos deveria ser limitado à data em que eles atingissem a maioridade. O ministro Francisco Falcão apontou que, em relação aos irmãos de Amarildo, o TJRJ concluiu existirem laços afetivos estreitos entre eles e a vítima, entendendo pela necessidade de indenizá-los também, no valor de R$ 100 mil para cada um.
Além de ser impossível, no julgamento de recurso especial, rever o entendimento da corte fluminense com base nos fatos e nas provas dos autos, nos termos da Súmula 7, o relator apontou que a intervenção do STJ em relação ao arbitramento de danos morais, como regra, só ocorre se a verba fixada for excessiva ou irrisória – o que ele não verificou no caso.
"Cumpre salientar que o caso em questão é bastante específico, emoldurando uma situação peculiar de desaparecimento de uma pessoa quando abordada por policiais militares, fato incontroverso nos autos, e que ganhou enorme repercussão, inclusive com contornos internacionais, o que já demonstra uma certa impossibilidade de encontrar parâmetros jurisprudenciais para rediscussão do valor sob o entendimento de se mostrar excessivo", completou o ministro.
No tocante ao pensionamento dos familiares, Francisco Falcão destacou precedentes do STJ no sentido de que, reconhecida a responsabilidade do poder público pela morte de pessoa encarregada do sustento da família, os filhos têm direito à pensão desde a data do óbito até o momento em que completem 25 anos de idade.
Fonte: Agência Brasil, Radioagência Nacional e Superior Tribunal de Justiça