TOPO - PRINCIPAL DOE SANGUE - 1190X148

STF garante indenização por morte ou invalidez pela Covid-19 a profissionais médicos e paramédicos

Decisão contraria ação de inconstitucionalidade proposta por Bolsonaro, que tivera veto derrubado pelo Congresso

Por Portal Eu, Rio! em 19/08/2022 às 11:43:58

Atendimento a paciente em Santarém, no auge da pandemia em 2021. Foto: Pedro Guerreiro Agência Pará

Relator da matéria quanto tramitou no Senado, Otto Alencar (PSD-BA) considerou correta a decisão do Supremo Tribunal Federal de garantir uma indenização de R$ 50 mil para profissionais da saúde e trabalhadores com sequelas permanentes da covid-19 após contato direto com paciente na pandemia. No julgamento virtual que ocorreu na segunda-feira (15/8), a corte negou ação proposta pelo presidente Jair Bolsonaro contrária à lei. Os familiares daqueles que faleceram também vão receber a compensação, que será acrescida no caso de menores de 21 anos.

A manifestação do senador Otto Alencar, médico de formação e ativo na CPI da Pandemia, esteve longe de ser isolada. Senadores comemoraram pelas redes sociais a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar, por unanimidade, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que prevê compensação financeira a profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho de forma permanente por terem contraído a doença (Lei 14.128, de 2021). A norma também prevê indenização a dependentes, em caso de morte do profissional.

“Nada pode tirar das famílias a dor da perda de um ente querido. O país, no entanto, tem que se solidarizar com as vítimas da covid. E isso ocorre quando o Supremo Tribunal Federal confirma a validade jurídica da lei aprovada pelo Congresso Nacional de dar uma indenização simbólica aos familiares dos profissionais de saúde que morreram cuidando e salvando vidas na linha de frente do combate à pandemia”, declarou o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O projeto que deu origem à lei (PL 1.826/2020) havia sido aprovado pelo Congresso em 2020, mas foi vetado integralmente pelo governo, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” (VET 36/2020). No entanto, o veto foi derrubado pelos congressistas no dia 17 de março de 2021, e a lei foi promulgada em seguida. No entanto, em agosto do ano passado a Presidência entrou com a ação no STF pedindo a suspensão dos efeitos da norma.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi o relator da matéria quando tramitou no Senado. Ele comemorou o entendimento do STF:

“Foi correta a decisão do STF em validar a Lei 14.128/2021, da qual fui relator no Senado, que indeniza profissionais de saúde que atuaram na linha de frente durante a pandemia e ficaram incapacitados para o trabalho, dos seus cônjuges e dependentes, órfãos da covid”, afirmou pelo Twitter.

A lei também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morreram pela doença, por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.

MAIS NOTÍCIAS SOBRE:



Fonte: Agência Senado e Rádio Senado

POSIÇÃO 3 - DENGUE1190X148POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.