A Defensoria Pública do Rio conseguiu, nesta quarta-feira, 17, uma nova decisão judicial contrária à construção do resort Maraey, em Maricá, em área de preservação ambiental (APA). Por determinação da 2ª. Vara Cível da comarca, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) deve comprovar já ter cancelado todas as licenças concedidas em favor da IDB Brasil (Iniciativas e Desenvolvimento Imobiliário) relativas ao resort. A Prefeitura também está obrigada a atestar o cancelamento do alvará de obras, e impedida de qualquer medida que possa autorizar o empreendimento.
O despacho do juiz da 2ª Vara Cível, onde tramita o processo, é pelo cumprimento de acórdão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que já havia decidido pelo cancelamento das licenças e do alvará. Há ainda posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desfavorável ao empreendimento. A IDB havia recorrido às duas instâncias, sem sucesso.
Essa nova decisão judicial atendeu a petição ingressada, no último dia 5, pelo 6º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública, para que fosse reiterado estarem impedidas a realização do empreendimento imobiliário e qualquer obra correlata em área de preservação ambiental, em respeito à determinação das instâncias superiores.
— A expedição de alvará, pelo Município de Maricá, em 13 de julho, autorizando obras do empreendimento Maraey, representa verdadeira afronta às decisões do Poder Judiciário — explica a defensora pública Renata Antão, titular do 6º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, que acompanha o caso.
No processo, são réus a IDB Brasil, a Prefeitura de Maricá, o Inea e o Estado do Rio de Janeiro. A Defensoria Pública representa Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores Zacarias (Acclapez), colônia nativa formada por cerca de 200 famílias.
Ouça no podcast do Eu, Rio! o depoimento de Renata Antão, titular do 6º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que assumiu a defesa dos pescadores e da interrupção das obras no resort, diante da anulação em juízo das licenças concedidas pelo Inea.
— A decisão do juiz da 2a Vara Cível proferida no último dia 17 reafirma que a liminar deferida, em segunda instância, no ano de 2013, permanece em vigor. As decisões judiciais posteriores, inclusive do STJ, apenas reafirmaram o entendimento de que a instalação do resort Maraey no local acarretaria dano irreparável à Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá, com impactos devastadores para o meio ambiente — conclui a defensora pública.
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro