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Denúncia de tortura provoca afastamento de dez agentes do Degase

Suspensos das funções, acusados estão proibidos de ser transferidos de unidade, a pedido do MPRJ

Por Portal Eu, Rio! em 21/08/2022 às 13:59:41

Afastados da função, agentes socioeducativos investigados por tortura não podem ser transferidos de unidade pelo Degase. Foto: Agência Brasil

A 33ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça determinou a suspensão da função pública dez agentes socioeducativos pela prática de crime de tortura. Pela decisão, datada de 15 de agosto, os agentes estão afastados e impedidos de transferência para qualquer outra unidade socioeducativa. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa criada para a fiscalização de Unidades de Internação do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (FT Degase/MPRJ).

Ao longo de 12 meses de atuação, a FT Degase deflagrou ações (incluindo denúncias e representações administrativas) contra 33 servidores em atuação no Degase, demonstrando que a prática de maus-tratos e irregularidades está sendo combatida pelo Ministério Público. As ações propostas vêm sendo acatadas pelo Poder Judiciário e buscam evitar as violações de direitos perpetradas contra socioeducandos em cumprimento de medidas de internação.

Criada por meio de ato do procurador-geral de Justiça em julho de 2021 (Resolução GPGJ 2425/2021), a FT Degase/MPRJ auxilia a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude Infracional da Capital a investigar notícias de irregularidades e maus-tratos contra adolescentes internos que cumprem medidas socioeducativas na capital, adotando medidas articuladas entre as áreas de Infância e Juventude, Investigação Penal, Criminal e de Cidadania, para lidar com a questão de forma integrada.



Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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