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MPF exige que organizadoras do Rock in Rio e Game XP prestem as contas de eventos

Foram identificados equívocos em grandes eventos realizados entre 2017 e 2019

Por Portal Eu, Rio! em 24/08/2022 às 07:00:00

Ministério Público move ação civil pública para que seja realizada a devida prestação de contas dos eventos ocorridos no Parque Olímpico entre 2017 e 2019. Foto: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Trabalho Olimpíadas, move ação civil pública para que seja realizada a devida prestação de contas dos eventos ocorridos no Parque Olímpico entre 2017 e 2019, além de determinar que a Rock World S.A., organizadora do Rock in Rio, promova a reposição de cabeamento de energia furtado no evento de 2017. A ação requer ainda que eventos como a Game XP e o Rock in Rio sejam enquadrados como “Grande Evento”, ao invés de “Eventos de Interesse Público com Fins Lucrativos” ou qualquer outra designação. A ação do MPF é resultado do Inquérito Civil Público n. 1.30.001.003598/2013-17, que acompanha a gestão do legado olímpico.

Atendendo a recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) e do MPF, a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO) realizou auditorias internas para apurar a administração do complexo olímpico e a prestação de contas dos eventos ali realizados. À época, a AGLO era a autarquia responsável por gerir sustentavelmente o Parque por meio de parcerias com a iniciativa privada, atribuição assumida hoje pelo Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte.

O MPF alertou, na ação, que “na auditoria realizada em 2018, sobre todos os processos com previsão de contrapartidas materiais, foram elencados todos os contratos e suas falhas, concluindo pela ausência de prestação de contas em 100% e, consequentemente, falta de comprovação de despesas.” A respeito dos fatos apurados, o MPF ainda destacou que os danos visíveis foram provocados durante a realização do Rock in Rio, notadamente o furto de cabos do Centro de Tênis, fato comunicado por servidores à Polícia Federal. Na ocasião, essa arena olímpica chegou a ser privada de energia elétrica.

Dessa forma, “o “Rock in Rio 2019” foi então realizado sem que houvesse a prestação de contas do “Rock in Rio 2017” e sem que os responsáveis tivessem exigido, antes de sua realização, a reparação integral do dano”, detalha o procurador Leandro Mitidieri, autor da ação.

O MPF destaca ainda que por meio da designação “Evento de Interesse Público Com Fins Lucrativos”, utilizada para enquadrar, tanto o Rock in Rio, como a Game XP, ambos receberam o espaço por valores muito abaixo da precificação compatível a eventos desse porte. Conforme exposto pela Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania, o conceito de interesse público “exige a mútua cooperação entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, da qual decorra contribuição para cumprimento de políticas públicas.“ Nesse sentido, a Rock World S.A. e a Game Experience Eventos Ltda, não se enquadram como organizações da sociedade, mas sim empresas privadas, inviabilizando os termos da classificação adotada. Além de movimentar mais de 6.500 pessoas, (100 mil pessoas por dia, ao longo de 7 dias), fazendo jus à categorização de “Grande Evento”.

Inspeção - Levando em consideração os danos ocorridos em 2017 pelo furto dos cabos elétricos, o Ministério Público Federal (MPF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram, em 2019, uma verificação in loco no Complexo Olímpico para analisar a fiscalização sobre a desmontagem do Rock in Rio e o estado das instalações. Em outubro de 2019, o MPF já havia solicitado à Justiça que complementasse decisão liminar para proibir a realização de eventos nas instalações olímpicas até que todos os documentos necessários para as licenças de pânico e incêndio fossem emitidos.


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