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Justiça mantém prisão de mãe denunciada por matar a facadas filhos de seis e de três anos em Guapimirim

Detenção cautelar para manutenção da ordem pública vale pelo menos até dia 29 de agosto, data de audiência sobre crime

Por Portal Eu, Rio! em 25/08/2022 às 14:09:35

Dias antes de matar os dois filhos e tentar o suicídio, mulher mantida presa pela Justiça postava mensagens carinhosas à família. Foto: Reprodução Redes Sociais

A juíza Rafaela de Freitas Baptista de Oliveira, da 2ª Vara de Guapimirim, manteve, nesta terça-feira (23/8), a prisão cautelar de Stephani Ferreira Peixoto, denunciada por matar com golpes de facas seus filhos Arthur Moisés Ferreira da Silva, de três anos de idade, e Bruno Leonardo Ferreira da Silva, de seis anos. Na decisão, a juíza confirmou a realização da audiência, marcada para o próximo dia 29 de agosto, às 13 horas.

As crianças foram mortas no dia 10 de janeiro, na residência da família, localizada no Parque Fleixal, em Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio. Segundo a denúncia, os crimes foram praticados por motivo fútil, em razão de Stephani ter ficado inconformada com a decisão de seu companheiro, pai das vítimas, que deixou a residência três dias antes da tragédia.

“Em atendimento ao que preceitua o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação trazida pela Lei nº 13.964/2019, mantêm o Juízo a prisão cautelar decretada em desfavor da acusada, eis que permanecem hígidos os fundamentos fático-jurídicos que ensejaram a constrição cautelar nestes autos, nos termos da decisão de fls. 60/63. Com efeito, a dinâmica delituosa, indicada na inicial e nos elementos de informação/prova colhidos até a presente data, indicam a periculosidade social da acusada, de modo que a fixação de medidas cautelares diversas da prisão não se revelariam adequadas, ou mesmo satisfatórias”.

A juíza considerou ser necessária a manutenção da prisão, para garantia da ordem pública e em razão da audiência marcada para a próxima semana.
“No mais, tem-se que a custódia cautelar da acusada afigura-se como necessária para a conveniência da instrução, considerando que há audiência designada para o dia 29/08/2022, bem como para assegurar a ordem pública e aplicação da Lei penal”.

Processo nº 0006141-61.2022.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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