“Afronta o texto constitucional quem usa as eleições como palanque para fazer discurso de ódio, propagar intolerância, difundir o racismo, fazer da campanha eleitoral palco de violência, declarações discriminatórias e que em alguma medida estimulem a violência contra qualquer segmento da população”. Esse é o entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) externado em nota pública divulgada nesta sexta-feira (2), cujo principal propósito é conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito, sobretudo no que se refere à diversidade religiosa no contexto eleitoral.
A PFDC demonstra preocupação quanto ao acirramento da violência em virtude de discursos baseados em argumentos pretensamente religiosos. Lembra, ainda, que o Estado brasileiro é laico e cita diversos diplomas internacionais subscritos pelo governo brasileiro que asseguram o pleno exercício de todas as crenças, não crenças e denominações religiosas. Entre eles, destaca o Decreto 10.932/2022, que ratificou, em janeiro deste ano, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Em outubro de 2021, documento emitido pela PFDC alertou publicamente sobre a pendência da ratificação da convenção, discorrendo sobre sua relevância para o ordenamento jurídico brasileiro.
A nota pública desta sexta-feira, elaborada com o auxílio do Grupo de Trabalho “Liberdades: Consciência, Crença e Expressão”, reitera os termos da Carta Aberta à População por Eleições Pacíficas e pela Preservação da Democracia Brasileira, divulgada em 5 de agosto, ressaltando que o Sistema PFDC está atento à fiscalização de possíveis abusos do poder religioso e outras eventuais violações às liberdades constitucionais. Encerra afirmando que um “Estado legitimado pela democracia exige que todas as instituições se envolvam e estejam comprometidas em assegurar os direitos fundamentais de cada pessoa, sem discriminação de raça, cor, etnia, gênero, língua, procedência, opinião política e religião”.
Fonte: Ministério Público Federal