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Procon Carioca notifica Uber por cobrança de taxa extra no RiR

Durante o Rock in Rio, além de operar via aplicativo, a empresa criou o Espaço Uber, que servia como base para embarque e desembarque

Por Portal Eu, Rio! em 12/09/2022 às 08:41:27

Foto: Divulgação/Procon Carioca

O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, notificou a empresa Uber do Brasil Tecnologia a apresentar esclarecimentos a respeito da cobrança de taxas extras, sem aviso prévio ao cliente, pela prestação do serviço no Rock in Rio. As respostas devem ser encaminhadas à sede do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, no Estácio.

Durante o Rock in Rio, além de operar via aplicativo, a empresa criou o Espaço Uber, que servia como base para embarque e desembarque, em local mais próximo ao evento, dos passageiros que optam pelo transporte feito pela fornecedora. O espaço funcionou no Riocentro, a cerca de um quilômetro do Parque Olímpico.

Os agentes de fiscalização do instituto verificaram, no festival, a “Cobrança extra de evento especial da Uber”, no valor de R$ 36,90, e a “Cobrança extra da Uber por local”, no valor de R$ 8.

A cobrança foi feita até mesmo em viagens em que o endereço de partida ou de chegada não tem vínculo com o festival, como por exemplo uma corrida iniciada na Rua José Augusto Rodrigues, indo para Ipanema. Ou seja, o embarque não foi no Espaço Uber.

Desta forma, por conta da competência do órgão de atuar preventiva e repressivamente, a Uber deve esclarecer comprovadamente questões, como: quais cobranças foram aplicadas ao consumidor no período de realização do Rock in Rio 2022; quais os valores praticados e as localidades; quais os termos e condições para a aplicação de cobranças extraordinárias ao consumidor; como o consumidor foi informado sobre a cobrança; qual a justificativa para a implantação da “Cobrança extra de evento especial da Uber” e da “Cobrança extra da Uber por local”; e se há aplicação de taxas de cobrança extra em outros eventos.

– A cobrança da taxa extra não é informada previamente ao consumidor. Ele só toma conhecimento quando verifica o recibo final, ou seja: quando já pagou pelo serviço. E não na hora em que a corrida é agendada – explicou Marcos Vinícius Almeida, assessor da Gerência de Fiscalização do órgão.

O diretor do instituto, Igor Costa, ressaltou que o Procon Carioca esteve em ação direta também no Parque Olímpico para garantir que a norma consumerista seja cumprida.

– Nossa equipe esteve a postos no local para intermediar questões que dizem respeito à observação das normas ditadas pelo Código do Consumidor.

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