O pagamento do auxílio-moradia para juízes, que tanta polêmica gerou no país este ano, está de volta. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (18), durante a 51ª Sessão Extraordinária, resolução que regulamenta o pagamento do benefício. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos 15 conselheiros que compõem o órgão. De acordo com levantamento preliminar do CNJ, cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício a partir de 1º de janeiro de 2019.
O pagamento do benefício havia sido suspenso por meio de uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, Fux determinou que o CNJ regulamentasse o auxílio-moradia para casos excepcionais.
Em sua decisão, o CNJ determina que o pagamento do auxílio-moradia, de natureza temporária, fique restrito aos casos em que o magistrado se encontre exercendo suas atribuições em uma localidade diversa de sua comarca original – o que acontece, por exemplo, no caso de um juiz substituto ser designado a atuar em outra cidade. O valor do auxílio-moradia será de R$ 4.377,73, e será revisado anualmente pelo CNJ.
Ainda segundo a resolução do CNJ, o benefício só será recebido caso não exista imóvel funcional disponível para uso pelo magistrado, e o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o magistrado, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. Outra condição é que o juiz, seu cônjuge ou companheiro não tenham sido proprietários, promitente compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel na comarca onde for exercer o cargo.
A indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço.
De acordo com o texto aprovado, a resolução valerá até a edição de uma resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A polêmica do benefício
Quando foi criado, o auxílio-moradia tinha como objetivo o pagamento de um valor aos juízes que trabalhavam em uma determinada comarca do país que não oferecia residência oficial ao magistrado, obrigando-o a pagar o aluguel de um imóvel. O benefício está previsto no artigo 65, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), desde 1979. A partir de 1993, os membros do Ministério Público (MP) também passaram a usufruir dessa prerrogativa.
Mas, o que era para ser uma apenas uma vantagem paga a quem realmente merecia, acabou se transformando em um privilégio concedido a todos os membros do Judiciário. Em 2014, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que assegurava a um grupo de juízes federais o recebimento do auxílio-moradia. Com o tempo, a o benefício foi estendido a toda magistratura do país e, por igualdade de direitos, aos membros do MP, dos tribunais de Constas e do próprio CNJ.
Em novembro deste ano, o ministro Luiz Fux revogou as liminares, proferidas por ele próprio em 2014, as quais concediam o pagamento do auxílio-moradia. Fuz tomou essa decisão após o presidente Michel Temer sancionar o reajuste de 16,38% nos salários dos ministros do STF. Após a decisão do ministro, foi instaurado processo no CNJ para tratar sobre a regulamentação do auxílio-moradia para juízes e promotores de Justiça.