Ao ajuizar a ACP, o MPRJ identificou omissão continuada dos entes públicos no exercício de seu poder-dever constitucional de zelar pela integridade e conservação do patrimônio histórico-cultural. O documento ressalta que, no âmbito do Inquérito Civil MA 8603, instaurado para apurar notícia de dano ao patrimônio cultural decorrente da ausência de manutenção do Núcleo Histórico, foram verificados diversos problemas estruturais no local, entre eles a degradação do Portal e do muro do antigo engenho, que corriam risco de desabamento. Também foram verificados possíveis riscos de desprendimentos de rebocos da Igreja Nossa Senhora dos Remédios, além de focos de cupins e outras pragas.
Após a 5ª Vara da Fazenda Pública negar, em dezembro de 2020, os pedidos formulados na ACP, a Promotoria de Justiça recorreu da decisão. Em agosto deste ano, um laudo do Inepac constatou o agravamento dos problemas estruturais no Núcleo Histórico, com a degradação do Pavilhão 1, que perdeu o telhado e grande parte das paredes laterais, o comprometimento estrutural do Refeitório, o que sequer permitiu a avaliação do imóvel por parte dos técnicos do Instituto, e danos expressivos no Pórtico, caracterizados por perda de revestimentos e a existência de trincas e lacunas.
“O parecer do Inepac descreveu a situação de extrema degradação de cada um dos elementos que compõe o Núcleo Histórico da Colônia Juliano Moreira, de acordo com os relatórios confeccionados de forma individualizada para cada bem tombado, que evidenciam o precário estado de conservação do bem”, destaca um dos trechos do Pedido de Tutela Recursal encaminhado à segunda instância, elaborado pela 2ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva.
Em sua decisão, a desembargadora relatora Claudia Pires dos Santos Ferreira destacou que compete ao Estado e ao Município a restauração, preservação e conservação dos bens de valor arquitetônico, histórico e cultural da cidade. “A vistoria detalhou, através de laudos técnicos, acompanhados de fotografias, que o imóvel se encontrava em péssimo estado de conservação e com estrutura precária. Embora já tenham sido adotadas algumas medidas administrativas para salvaguardar a estrutura do imóvel tombado, tais medidas não se mostram suficientes para garantir a conservação adequada e efetiva do patrimônio histórico lesado”, diz um dos trechos da decisão.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro