O Sindicato dos Rodoviários de Niterói a Arraial do Cabo (Sintronac) começou, nesta quarta-feira (26), uma campanha para coibir o assédio eleitoral nas empresas que operam em sua base territorial. O número de telefone da entidade classista está sendo disponibilizado para que os trabalhadores que se sentirem ameaçados por seus chefes ou patrões a votarem em determinado candidato no domingo (30), segundo turno das eleições, possam relatar o problema. As denúncias serão encaminhadas para o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Está sendo veiculado, em grupos de rodoviários e de empresas, material onde constam os canais do Sintronac e do MPT para denúncias. As reclamações, que podem ser feitas anonimamente, devem conter a maior riqueza de detalhes possível, de preferência com provas, como gravações de áudio, vídeo, informativos, cartazes, mensagens em redes sociais ou e-mails, para consolidar a abertura de investigação pelas autoridades públicas.
Outros casos
“Essas eleições são muito importantes para os trabalhadores, que devem ser livres para fazer sua escolha. Cabe a nós, dos sindicatos, apoiar nossas categorias”, afirma o presidente do Sintronac, Rubens dos Santos Oliveira. O sindicato não informou se houve casos de assédio eleitoral no primeiro turno nas empresas de ônibus.
Recentemente, um empresário na Bahia foi denunciado por funcionários de sugerir, em um áudio, que os empregados fossem à urna e fotografassem o voto no presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição. No município de Betim, na Grande BH, em Minas Gerais, frigoríficos foram denunciados por assédio eleitoral por funcionários. A Justiça determinou que os empresários se retratem em um prazo de 24 horas, assegurando a liberdade de voto aos empregados, sem qualquer retaliação. Em decisão liminar, a Justiça aceitou os pedidos da ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão foi expedida nesta quarta-feira (26) pelo juiz substituto da vara plantonista de Betim, Fernando Rotondo Rocha.
As empresas serão, ainda, obrigadas a assegurar a participação de todos os funcionários no pleito eleitoral do próximo domingo (30), inclusive aqueles que desempenham jornada de 12 x 36 horas. Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas diárias de R$ 20 mil mais R$ 10 mil por trabalhador envolvido, no limite de R$ 1 milhão.
De acordo com a legislação eleitoral, configuram assédio eleitoral situações de trabalho em que há:
Humilhações ou constrangimentos por divergências políticas;
Chefes que obrigam a votar em determinado político;
Gestores que estimulam o voto em um candidato em troca de benefícios ou ameaça de demissão;
Impedir um funcionário de ir votar;
Pedidos para que o trabalhador se manifeste a favor de políticos em redes sociais.
Quem pratica o assédio eleitoral pode ser preso, multado e até obrigado a se retratar. Funcionários podem denunciar pelo Ministério Público do Trabalho ou no aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral.
O Ministério Público do Trabalho já recebeu pelo menos 1.587 denúncias de assédio eleitoral durante a campanha deste ano, de acordo com dados do órgão.