O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, requereu à Justiça a nulidade da licença municipal de instalação da nova estrada RJ-102, em Búzios. A promotoria aponta que o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e o Município de Armação dos Búzios não apresentaram estudos e informações importantes sobre os impactos da obra, que também está em desacordo com o Plano Diretor do município.
O MPRJ já havia obtido na Justiça decisão cautelar determinando a suspensão das obras. Agora, pede a paralisação em definitivo. De acordo com a ação, não foi feita ou não foi apresentada medição e valoração do impacto viário direto e indireto do empreendimento, não houve consulta à comunidade do entorno, faltou estudo de alternativas para o traçado, entre outros deveres violados. Antes de requerer a paralisação na Justiça, o MPRJ solicitou esclarecimento aos réus, que prestaram apenas informações parciais sobre a obra, não demonstrando o atendimento de requisitos legais necessários para um empreendimento desta natureza.
De acordo com o MPRJ, embora o traçado da rodovia proposta esteja na mesma zona urbana do que havia sido planejado no Plano Diretor, a localização é diferente, com ocupação humana e vegetação distinta, o que deve ser considerado em estudo de avaliação de impactos. "Os estudos técnicos também são importantes para que a comunidade buziana, em audiência pública, possa opinar com clareza sobre os traçados possíveis, concretizando assim a diretriz geral de gestão democrática da cidade", ressalta a ação.
Depois que a Justiça concedeu a medida liminar de suspensão, o Município de Búzios apresentou dois recursos para tentar derrubar a decisão. Ambos foram negados.
Diante das violações, o MPRJ requer a manutenção da liminar e pede em definitivo a declaração de nulidade da licença municipal de instalação 124/2022,. Pede ainda a condenação ao Município de não emitir nova licença para o traçado questionado sem que se observem os deveres legais mencionados pelo MPRJ; a condenação do DER a não dar prosseguimento à construção até que nova licença seja emitida; e a condenação de ambos os réus a promoverem a recuperação ambiental da área degradada.
Fonte: MPRJ