Um grupo de 12 entidades, entre elas Senge RJ e Fisenge, convoca os trabalhadores da CPRM para um ato nacional unificado, na próxima quarta-feira (7), a partir das 9h, em frente à sede -- em todas as cidades onde a empresa tem unidade. O evento será híbrido, com atividades presenciais e via Zoom. Os dados para acesso serão enviados por email.
Dentre uma pauta de 18 itens, o ato reivindica a interrupção imediata da reestruturação da empresa, que havia sido paralisada temporariamente por força da legislação eleitoral. As mudanças, implementadas de forma unilateral e sem debates, foram rejeitadas pelos representantes dos empregados no Conselho Administrativo. E a expectativa das entidades é que a futura diretoria reveja e suspenda todas as alterações.
A pauta de reivindicações trata, ainda, de trabalho híbrido, pagamento de benefícios, cláusulas sociais e econômicas. O objetivo é promover sua ampla divulgação nas unidades da CPRM, para que a categoria construa em conjunto uma grande mobilização no dia 7.
Assinam a convocação a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro (Senge RJ), o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Prospecção, Pesquisa e Extração de Minério (Sindimina-RJ), os Sindicatos dos Trabalhadores no Comercio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro (Sitramico-RJ), de Pernambuco, de Minas Gerais (Sitramico-MG), do Rio Grande do Sul (Sitramico-RS) e a sua Federação Nacional (Fetramico), o Sindicato dos Administradores no Estado do Rio de Janeiro (Sinaerj), o Sindicato dos Trabalhdores no Comércio de Petróleo e Derivados de São Paulo (Sipetrol-SP), a Confederação Nacional das Associações de Empregados da CPRM (Conae) e a Associação dos Geólogos e Engenheiros da CPRM – Serviço Geológico do Brasil (Agen).
o fim da transição de governo. Mesmo sem participação das entidades e o voto contrário do
representante dos empregados no Conselho Administrativo, o processo de reestruturação aguarda
análise ministerial, a qual somente foi paralisada temporariamente por conta da lei eleitoral;
2. Pela revisão de todos os produtos do processo da reestruturação, por parte da futura diretoria da
empresa e das entidades de representação dos empregados, com a correção das distorções que
neles foram implantadas de forma heterodoxa e unilateral, sem a devida negociação com as
entidades representativas;
3. Fim imediato da limitação de 50% dos empregados em teletrabalho híbrido com rodízio mensal,
cumprindo o que está previsto na cláusula 7, item G do ACT vigente;
4. Incorporar imediatamente os ajustes apontados pelo Comitê Gestor do PGA e Teletrabalho, nos
normativos relativos ao tema;
5. Incluir, na avaliação de técnicos pelo PCCS, benefícios semelhantes aos de pesquisadores e
analistas no quesito de aperfeiçoamento profissional (graduação, pós-graduação, mestrado e
doutorado), trazendo isonomia para o processo;
6. Fim da revisão do Normativo RHU 02.01-07, denominado “Demissão Imotivada” (Processo SEI:
48086.002254/2021-29), e extinção do normativo anterior, de 11/09/2008. Tem que valer o que
está previsto na legislação;
7. Estabelecer um novo processo para a escolha dos cargos de direção da empresa e das unidades
regionais, com a participação ativa e democrática dos empregados intermediados por suas
entidades de representação, respeitando critérios técnicos e em conformidade com a política de
equidade de gênero e raça;
8. Restringir os cargos de direção da empresa e das unidades regionais ao quadro efetivo de
empregados, com competências técnicas devidamente comprovadas;
9. Reestabelecer processos seletivos para eleição de cargos internos na Corregedoria e Comissão de
Ética;
10. Pagamento do FGTS sobre a GDAG já, aplicando-o retroativamente;
11. Melhoria nas condições contratuais dos empregados terceirizados, com garantia de salário justo
às atribuições e atividades realizadas, garantia de assistência médica e auxílio alimentação
adequado às condições locais, e a atualização imediata das diárias para os auxiliares de campo.
12. Atualizar urgentemente o valor dos benefícios (vale alimentação, vale refeição e auxílio creche)
que estão congelados há mais de 4 anos;
13. Reabrir e retornar ao funcionamento normal a creche e o restaurante do ERJ nas mesmas
condições e locais tais como funcionavam até 18/03/2020, assim como abrir creches e
restaurantes em outras unidades da CPRM. E manutenção da copa como espaço de convivência no
ERJ;
14. Ampliar imediatamente o prazo de entrega de atestados médicos de 72hs para 5 dias úteis, e
incluir o prazo de 7 dias corridos para resposta e solução das demandas feitas pelos empregados
nos canais “Fale Conosco DERHU” e Service Desk;
15. Retomar a redação da Cláusula 20 do ACT conforme a versão de 2020/2021: “A CPRM participará no custeio do prêmio mensal do seguro a seus empregados atuais, com 70% (setenta por cento) do valor do custo do prêmio sobre a cobertura contratada. Para os empregados admitidos, a partir da vigência do XXXI ACT, 01 de julho de 2017, será observado o limite de 50% do custeio da empresa nos termos da resolução CCE n° 9/1996”;
16. Retomar as transferências envolvendo trabalhadores da Diretoria de Geologia e Recursos Minerais (DGM) e técnicos de todas as diretorias da empresa, conforme previsto no ACT;
17. Contratar psicólogas(os) por meio de concurso para auxiliar no acompanhamento da saúde
mental dos empregados;
18. Manter e fortalecer o CIEM-APIAÍ, importante Centro Integrado de Estudos Multidisciplinares, em risco de ser desmontado pela atual Diretoria.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2022.