O médico francês Gilles David Teboul foi condenado a dois anos, dois meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de injúria racial, ameaça e vias de fato contra o porteiro Reginaldo Silva de Lima. A agressão ao porteiro de um prédio na Rua Ronald de Carvalho, em Copacabana, aconteceu no dia 22 de junho quando o médico francês, depois de reclamar que o elevador do prédio não estava funcionando, partiu para agressões, afirmando que o funcionário não tinha capacidade para exercer a função de porteiro e que ele era “um negro, macaco”, além de ter sido agredido fisicamente.
A sentença é do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal da Capital. O magistrado determinou que o francês cumpra a sentença inicialmente em regime semiaberto. Ele não poderá se aproximar de Reginaldo sob qualquer pretexto, assim como se ausentar do país. Teboul também foi condenado ao pagamento de 20 dias-multa, cujo valor unitário é de cinco salários-mínimos à época do fato, atualizado monetariamente, assim como o pagamento das custas processuais.
Em sua decisão, o juiz Flávio Itabaiana disse:” Mostra-se notório que a existência do racismo que impregna nossa sociedade vai muito além da mera negativa por parte do acusado e das alegações vagas, como a de ter amigos negros” e que “ o réu em seu interrogatório, em diversos momentos exaltou sua condição de médico formado na França, demonstrando um nítido senso de superioridade à vitima”.
Durante seu depoimento, o médico francês se disse antirracista e contra preconceitos. Uma moradora do prédio, por outro lado, relatou ter ouvido ofensas racistas dirigidas ao funcionário do prédio. O juiz Flávio Itabaiana destacou, em sua sentença, a diferença entre o delito de injúria racial com o crime de racismo.
“Este, de forma mais ampla, atinge toda uma coletividade, discriminando toda a integralidade de uma raça. Assim, quando o réu se dirige, durante uma discussão à vítima que, além de exercer a função de porteiro onde o acusado residia, é um homem de cor de pele preta e o chama de seu negro e macaco fedorento, ofende, de forma profunda e marcante, a dignidade e o decoro da aludida vítima (...) configurando mais um caso grave de injúria racial em nosso país”, escrever o magistrado em sua condenação.
Processo nº 0178981-77.2022.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro