Alunos de escolas públicas e privadas de todo país podem faltar a aulas e a provas de conhecimento por motivos religiosos e de liberdade de consciência. A lei que assegura esse direito aos estudantes foi sancionada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, na quinta-feira (03/01). A informação foi divulgada na sexta-feira (04/01) pela Agência Senado.
A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e garante ao aluno ausentar-se de prova ou de aula marcada para o dia em que, segundo os preceitos de sua religião, ele esteja proibido de participar de tais atividades. Segundo líderes religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar aos sábados.
A nova lei prevê, ainda, que o estudante que desejar não ir à escola para professar sua religião deverá solicitar a dispensa por meio de requerimento próprio e antecipado. As aulas não assistidas e os exames não realizados deverão ser repostos pelo aluno. As instituições de ensino militar não estão obrigadas a seguir a norma.
Sábado sagrado
Algumas religiões, como a Igreja Adventista do Sétimo Dia e correntes do judaísmo ortodoxo, não permitem que seus fiéis trabalhem do pôr do sol da sexta-feira ao pôr do sol do sábado. Segundo Silas Guerriero, antropólogo e professor de ciência da religião da PUC-SP, toda religião coloca alguma regulamentação no tempo, ou seja, cria normas entre o sagrado e o profano.
"Para os judeus e os adventistas, o sábado, que começa no pôr do sol da sexta-feira, deve ser guardado porque é o dia em que Deus descansou. Para a maioria dos cristãos, o domingo é sagrado porque foi nesse dia que Jesus teria ressuscitado", disse Guerriero.