O ano de 2019 começa com correções no sistema de placas de veículos modelo Mercosul. Entrou em vigor a Resolução 478 do Contran que flexibiliza as dimensões das placas dos veículos de modo a caber no espaço devido de todos os modelos, o que não havia sido observado antes.
A medida foi tomada depois das reclamações de proprietários de carros cuja nova placa não cabiam no espaço reservado para elas na parte traseira de alguns modelos. A Resolução estabelece que o modelo de placa original pode ser reduzido em até 15%.
As placas de identificação veicular devem conter o QR Code - código que armazena o número da placa e identificações do proprietário e do veículo. As placas devem ser fabricadas por empresas credenciadas por órgão competente e comercializadas diretamente aos proprietários dos veículos ou aos órgãos de controle de trânsito de cada estado.
As dimensões exigidas para placas de veículos são 440 mm X 130 mm. Para motocicletas, triciclos, motonetas, ciclomotores e semelhantes, as dimensões das placas são de 200 mm X 130 mm. A espessura deve ser de um milímetro. Já as bandeiras e escudos dos estados foram extintas. Mas os modelos iniciais do padrão Mercosul já instalados não precisam ser trocados.
Motocicletas com ABS
Outra mudança de 2019 diz respeito aos fabricantes e importadores de motocicletas. O Contran exige que todas as motos importadas ou fabricadas no Brasil estejam equipadas com sistemas de antitravamento das rodas (ABS) ou do sistema de frenagem combinada das rodas (CBS). Até o ano anterior, o Conselho exigia que apenas 60% da produção ou importação deveriam estar com esses sistemas.