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MPRJ obtém decisão para que a prefeitura de Caxias regularize calendário escolar municipal do ano letivo de 2018

A decisão determina haja reposição dos 46 dias letivos correspondentes às greves e paralisações do ano passado

Por Cezar Faccioli em 11/01/2019 às 21:39:17

Foto: Jorge Hely

A Justiça concedeu liminar determinando que a Prefeitura de Duque de Caxias e o atual prefeito, Washington Reis, cumpram os 200 dias letivos mínimos referentes aos calendários escolares de 2018 e 2019. A decisão obriga que a Prefeitura de Duque de Caxias reponha os 46 dias letivos correspondentes às greves e paralisações ocorridas em 2018, a fim de que seja contemplado o mínimo de 200 dias letivos previsto em lei. 

A Prefeitura deverá também garantir o período mínimo de recesso escolar de 15 dias para todo o corpo discente e docente; organizar o calendário escolar para o ano letivo de 2019 em no máximo 30 dias, a contar do recebimento da decisão; e dar publicidade as novas datas, em seu portal, no site da Secretaria Municipal de Educação e em todas as unidades de ensino do município. 

O eventual descumprimento das exigências levará à aplicação de multa pessoal e diária de R$ 5 mil para cada um dos itens da decisão, de responsabilidade do Prefeito municipal. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação de Duque de Caxias, foi quem obteve a decisão liminar.

A resolução foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ que requer da prefeitura, em razão das paralisações e greves, a adequação do ano letivo de 2018 e a elaboração de calendário escolar para 2019. A liminar afirma que “a demora na decisão poderia acarretar dano irreparável ou de difícil reparação às crianças e aos adolescentes munícipes, privados de possibilidade de regulares estudos e seus desenvolvimentos sociais, morais e educacionais”.
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