As bolsas atenderão alunos nos ensinos infantil e fundamental e na modalidade de contraturno, até o 3º ano do ensino médio
O Projeto de Lei Complementar 153/22 obriga entidades beneficentes de assistência social da área da educação básica a ofertarem, como contrapartida pela imunidade tributária a que têm direito, bolsas de estudo integrais e parciais a alunos de famílias de baixa renda. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, terão direito a bolsas integrais alunos cuja renda familiar bruta mensal por pessoa não ultrapasse 1 salário mínimo e meio. A oferta deverá respeitar a proporção de uma bolsa de estudo integral para cada cinco alunos pagantes.
Em substituição às bolsas integrais, a entidade poderá ofertar duas bolsas parciais para cada bolsa integral devida, mantida a exigência de pelo menos uma bolsa integral. O acesso a bolsas parciais (50% do valor) será permitido a alunos cuja renda familiar não exceda três salários mínimos.
As bolsas atenderão alunos nos ensinos infantil (integral e parcial) e fundamental (integral) e na modalidade de contraturno, em complementação à carga horária regular, até o 3º ano do ensino médio.
“O projeto busca atacar o problema da insuficiência de vagas em creches, pré-escolas e atividades de contraturno escolar por meio de parceria com instituições privadas de ensino qualificadas como entidades beneficentes de assistência social”, explica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
O projeto altera a Lei Complementar 187/21, que regulamenta a certificação de entidades beneficentes de assistência social na área da educação básica.
“O projeto aplicará às escolas beneficentes atuantes na educação básica as mesmas contrapartidas exigidas atualmente das entidades de educação superior, por força da legislação do ProUni, ou seja, ao menos uma bolsa integral a cada dez alunos matriculados”, acrescenta o autor.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.