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Calma que o Leão é manso...

Entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida, mais prática, já na abertura do prazo da entrega


Tabela do Imposto de Renda não é reajustada desde 2015, o que aumenta a incidência sobre os segmentos mais pobres da classe média, com menos de dois mínimos de remuneração mensal. Fonte: Agência Câmar

A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2.


Ministério da Fazenda

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