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Lei de cotas

MPF move ação contra a Unirio

Universidade não cumpriu a lei de cotas durante a convocação dos candidatos


A Lei das Cotas reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos. Foto: Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública contra a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) para que cumpra a Lei 12.990/2014 em concurso público promovido para o cargo de técnico em enfermagem, no concurso 01/2016. Segundo o MPF, a convocação se deu de forma errônea.


Para o Ministério Público Federal, os candidatos com melhor classificação deveriam ter sido chamados com base na lista de ampla concorrência em virtude de sua pontuação, porém continuaram sendo tratados como candidatos cotistas. Nas primeiras convocações, não houve irregularidade, mas os problemas começaram a ocorrer a partir das chamadas subsequentes.
 
Entenda o caso

O concurso oferecia 171 vagas para técnicos em enfermagem, sendo 128 em AC (Ampla Concorrência), 9 PCD (Pessoa Com Deficiência) e 34 para PPP (Pessoa Preta e Parda). Dos 17.500 inscritos, menos de 500 candidatos passaram no concurso. Então, a Unirio fez a primeira convocação, chamando candidatos com as melhores notas, dentro da ampla concorrência.

Já na segunda convocação, a universidade chamou do 135º ao 155º candidato. Sendo que entre esses, havia pelo menos sete candidatos pretos/ pardos, que foram chamados como cotistas. Porém, esses candidatos pretos/pardos, obtiveram notas altas e a Unirio deveria migrá-los para classificação de ampla concorrência, e assim, abrindo vagas para chamada de outros candidatos cotistas. Porém, a universidade chamou 20 candidatos com notas abaixo da ampla concorrência.

“Ao distribuir as vagas remanescentes, o candidato que seria convocado inicialmente pela lista de cotistas que lograsse melhor colocação na lista de ampla concorrência, em razão da boa nota e da eliminação, nestas etapas, de tantos outros candidatos da lista de ampla concorrência, deveria ser convocado nesta condição, e não por meio da lista de cotistas. Na totalidade, os sete candidatos que foram eliminados, em abril de 2018, tinham boa pontuação para a classificação na lista de ampla concorrência”, analisa o MPF.

O MPF entende que candidatos pretos e pardos concorrem concomitantemente na lista de cotistas e na lista de ampla concorrência. Caso obtenham notas suficientemente satisfatórias para serem chamados pela lista geral, de ampla concorrência, assim devem ser chamados, abrindo possibilidade para que, no momento de chamar os candidatos da lista de cotas, sejam chamados os candidatos cotistas em posição subsequente.

O Ministério Público pede na ação que: Suspenda cautelarmente as próximas convocações referentes ao cargo de técnico de enfermagem;

Realize a retificação da ordem de todos os candidatos convocados ao cargo de técnico de enfermagem, a partir da segunda convocação, com a ordem em conformidade com o disposto no art. 3º, §1º, da Lei nº 12.990/2014 e;

Convoque os próximos candidatos, de ambas as listas, em conformidade com a ordem de classificação.
 
Lei nº 12.990/2014


Conhecida como lei das cotas, reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Busca por justiça

A candidata L.M., cotista, pediu para não ser identificada, alega que foi prejudicada com o erro na convocação da Unirio. Após encaminhar vários e-mails para a instituição questionando o processo de convocação do concurso ela torce para que o MP faça cumprir a lei das cotas.

“Prestei concurso, em um momento difícil, minha filha estava com apenas um mês e meio de nascida, eu tinha que acordar de madrugada para amamentá-la. Ao invés de dormir, eu emendava pela madrugada a fora para estudar para o concurso. Sentia-me exausta, mas motivada pela esperança de ser efetivada em um concurso federal. Eu espero com muita ânsia que o judiciário, por meio do MP, faça a justiça acontecer”, declarou L.M.

A Unirio respondeu um dos e-mails de L.M. alegando que:

“Após a convocação dos primeiros 128 colocados (que tinham além de AC, os PPPs e PCDs) foi obedecida à proporção de 20% para PPP. Logo a cada grupo de 5 convocações, 1 tem que ser PPP. Vale ressaltar também que toda vez que um candidato PPP é eliminado entra o próximo PPP e não um AC. O mesmo critério foi usado para PCD. Dentro do grupo dos PPPs também é realizada por uma comissão a aferição. Nessa aferição muitos PPPs foram eliminados e como só podem ser substituídos por PPP faz com que sua lista avance nesse grupo e dê a impressão que estão chamando mais. Últimos convocados: 164 AC / 74 PPP / todos PCD foram chamados”.

Contrariando o entendimento de L.M. e o MPF. Segundo, L.M., o último convocado em (09/10/2018) da ampla concorrência do concurso foi o número 171, mas antes dele há dez negros, com notas melhores.

Até o fechamento desta matéria, a universidade não respondeu ao nosso contato.

Lei de Cotas Unirio

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