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Justiça proíbe Detran de cobrar taxa dupla e exigir dos donos de carros autodeclaração

Decisão judicial evita aumento de quase 300% no desembolso dos motoristas para o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo

Por Cezar Faccioli em 24/01/2019 às 22:42:38

Foto: Google Street

O Estado do Rio e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) devem se abster de exigir dos proprietários de veículos automotores autodeclaração de que os mesmos encontram-se em perfeitas condições de trafegabilidade, medida prevista quando do agendamento do licenciamento anual veicular. A Justiça determinou ainda que não ocorra cobrança dupla de taxas para a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do dito licenciamento anual. A Justiça determinou ainda que não ocorra cobrança dupla de taxas para a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do dito licenciamento anualneiro. A decisão proferida na quarta-feira (23/01) atende em caráter liminar ação civil pública movida pelo  Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

A mudança na expedição do CRLV consta da Lei 8.269/2018, de 27 de dezembro do ano passado, e do Decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro de 2019, que extinguiram a prática de inspeção veicular, substituída pela prestação de autodeclaração de regularidade do veículo pelo proprietário do bem, sob pena de responsabilidade pela veracidade de tal informação. As normas impunham, ainda, o pagamento de taxas inerentes ao licenciamento e expedição de mencionado documento - referentes ao licenciamento anual e à emissão do CRLV - apesar de o serviço de vistoria técnica não mais ser realizado.

Na ACP, o MPRJ tem como meta questionar o procedimento adotado pelo DETRAN/RJ de impor ao consumidor ônus que seria de sua competência. "Ao criar-se, contudo, nova exigência antes não prevista para os proprietários isentos da vistoria, a obrigação de autodeclarar perfeitamente que seu veículo está em condições de trafegabilidade e de acordo com leis ambientais, sob pena de responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por qualquer inconformidade constatada a posteriori, em verdade, está o Estado se desincumbindo de sua atividade fiscalizatória e, simultaneamente, transferindo ao proprietário/consumidor de tais bens móveis ônus incompatível com a presunção de sua hipossuficiência", afirma trecho da ação.

Por fim, o MPRJ alega que o custo das taxas de licenciamento e expedição do CRLV, somadas e de acordo com o previsto a partir das citadas mudanças na legislação, chega a R$ 202,55, a serem cobradas em documento único de arrecadação. O valor é bem superior ao cobrado no exercício financeiro de 2018, de R$ 55,72, onde apenas se cobrava taxa pela expedição do CRLV dos isentos já àquela época. 

"Se é o próprio Estado que está abrindo mão de fiscalizar todos os automóveis cujo licenciamento será certificado sem submetê-los à vistoria prévia, onde a justificativa para que se cobre duas taxas do contribuinte que, por ser apenas proprietário de veículo automotor, não dará causa, por si só, à despesa respectiva?", questiona o  MPRJ na ação, assinada pelo promotor Carlos Andresano Moreira.
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