Pacientes com diagnóstico de fibromialgia – síndrome que se manifesta com dor no corpo todo, entre outros sintomas - continuarão a ter direito a atendimento preferencial em órgãos públicos e em empresas privadas no município do Rio de Janeiro. A decisão é dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em sessão nesta segunda-feira (10/4), consideraram constitucional a Lei nº 7112/2021, proposta pela Câmara Municipal da cidade.
A Lei foi promulgada pela Câmara Municipal em 2021. A promulgação decorreu de ser rejeitado o
veto total ao
PL 146/2021, dos vereadores Dr. Rogerio Amorim (PSL), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Reimont (PT), Paulo Pinheiro (PSOL) e Teresa Bergher (DEM), que obriga os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, empresas privadas e estacionamentos prioritários no município a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. As pessoas com a doença também terão direito a entrar em filas preferenciais.
Na sessão do órgão Especial do TJ RJ, presidida pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do TJRJ, os magistrados acompanharam, por maioria, o voto do relator, desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei proposta pelo Município do Rio de Janeiro.
A lei determina que os órgãos e empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no território da capital fluminense são obrigados a disponibilizar, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia durante todo o horário de expediente.
Além disso, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas também deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.