Lei considerada constitucional pelo TJRJ estabelece prioridade de atendimento para pessoas com fibromialgia e chegou a ser vetada pelo prefeito Eduardo Paes. Foto: Divulgação
Na sessão do órgão Especial do TJ RJ, presidida pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do TJRJ, os magistrados acompanharam, por maioria, o voto do relator, desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei proposta pelo Município do Rio de Janeiro.
A lei determina que os órgãos e empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no território da capital fluminense são obrigados a disponibilizar, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia durante todo o horário de expediente.
Além disso, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas também deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro