O prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei n° 7.850/2023, que dispõe sobre a criação de atendimento multidisciplinar para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da rede municipal de saúde. De acordo com a norma, a equipe deverá ser composta, minimamente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e assistente social, preferencialmente com especialistas na área infantil.
“Nosso objetivo é implantar ações concretas nas Unidades Básicas de Saúde para que o tratamento seja iniciado o mais breve possível, principalmente com relação às crianças, para que possam ter uma vida adulta com maiores perspectivas e qualidade de vida”, ressalta a autora, vereadora Verônica Costa (PL).
Agressores poderão ficar proibidos de adquirir e tutelar animais
Também foi publicada hoje a sanção da Lei n° 7.851/2023, que altera a legislação em vigor (Lei 6.435/2018) para estabelecer a perda da guarda, posse ou propriedade do animal doméstico, silvestre ou exótico, além de proibir a aquisição da tutela de animais pelo prazo de cinco anos a quem cometer maus tratos contra animais.
A lei prevê ainda o pagamento pelo infrator das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas oriundas dos cuidados dispensados com o animal, bem como o recolhimento dos produtos objeto da infração, como instrumentos, equipamentos ou meios de transporte de qualquer natureza utilizados no respectivo cometimento.
“Zelar pela segurança da vida animal é tarefa de todos os cidadãos, sendo um encargo do Poder Público fomentar a racionalização e a eficiência das políticas públicas em favor da vida, da fauna e da flora. Por isso apresentamos o projeto da lei ora aprovada para garantir, de forma proporcional, a segurança dos animais por meio da vedação de aquisição de tutela de animais por agressores durante o prazo de cinco anos”, justifica Prof. Célio Lupparelli (PSD), autor da medida.
Veja abaixo as demais leis sancionadas que entraram no ordenamento jurídico da cidade:
Lei n° 7.852/2023 - Inclui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards no Calendário Oficial da Cidade;
Lei n° 7.853/2023 - Inclui o Dia contra a Psicofobia no Calendário Oficial da Cidade;
Lei n° 7.854/2023 - Dispõe sobre a instalação de catraca automática para acesso de cadeirantes em todas as estações de BRT;
Leis promulgadas
A seguir, as leis que tiveram o veto do prefeito derrubado pelos parlamentares e foram promulgadas nesta sexta-feira (28) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (PSD):
Lei nº 7.856/2023 - Dá o nome de Rua Monte Verde à rua inominada, localizada no Bairro de Campo Grande.
Lei nº 7.857/2023 - Altera dispositivo da Lei nº 7.498, de 2022, e reconhece como Baixo Ipanema o entorno da Praça General Osório.
Fonte: Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro