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Rio terá diagnóstico multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista da Rede Municipal de Saúde

Pais e responsáveis receberão laudo e orientação para prosseguir com acompanhamento e tratamento

Por Portal Eu, Rio! em 01/05/2023 às 06:37:26

Rede Municipal de Saúde da capital fluminense terá que oferecer diagnóstico de autismo por equipe multidisciplinar.Foto:

O prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei n° 7.850/2023, que dispõe sobre a criação de atendimento multidisciplinar para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da rede municipal de saúde. De acordo com a norma, a equipe deverá ser composta, minimamente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e assistente social, preferencialmente com especialistas na área infantil.

“Nosso objetivo é implantar ações concretas nas Unidades Básicas de Saúde para que o tratamento seja iniciado o mais breve possível, principalmente com relação às crianças, para que possam ter uma vida adulta com maiores perspectivas e qualidade de vida”, ressalta a autora, vereadora Verônica Costa (PL).

A lei determina que, uma vez prognosticando e diagnosticando o Transtorno do Espectro Autista da criança ou do adolescente, a equipe emitirá laudo e se reunirá com os pais ou responsáveis para dar orientação de como deverá prosseguir com o tratamento e o acompanhamento.

Agressores poderão ficar proibidos de adquirir e tutelar animais

Também foi publicada hoje a sanção da Lei n° 7.851/2023, que altera a legislação em vigor (Lei 6.435/2018) para estabelecer a perda da guarda, posse ou propriedade do animal doméstico, silvestre ou exótico, além de proibir a aquisição da tutela de animais pelo prazo de cinco anos a quem cometer maus tratos contra animais.

A lei prevê ainda o pagamento pelo infrator das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas oriundas dos cuidados dispensados com o animal, bem como o recolhimento dos produtos objeto da infração, como instrumentos, equipamentos ou meios de transporte de qualquer natureza utilizados no respectivo cometimento.

“Zelar pela segurança da vida animal é tarefa de todos os cidadãos, sendo um encargo do Poder Público fomentar a racionalização e a eficiência das políticas públicas em favor da vida, da fauna e da flora. Por isso apresentamos o projeto da lei ora aprovada para garantir, de forma proporcional, a segurança dos animais por meio da vedação de aquisição de tutela de animais por agressores durante o prazo de cinco anos”, justifica Prof. Célio Lupparelli (PSD), autor da medida.

Veja abaixo as demais leis sancionadas que entraram no ordenamento jurídico da cidade:

Lei n° 7.852/2023 - Inclui o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards no Calendário Oficial da Cidade;

Lei n° 7.853/2023 - Inclui o Dia contra a Psicofobia no Calendário Oficial da Cidade;

Lei n° 7.854/2023 - Dispõe sobre a instalação de catraca automática para acesso de cadeirantes em todas as estações de BRT;

Lei n° 7.855/2023 (sancionada parcialmente) - Cria a Campanha de Mobilização e Conscientização para Obtenção do Registro Civil de Nascimento.

Leis promulgadas

A seguir, as leis que tiveram o veto do prefeito derrubado pelos parlamentares e foram promulgadas nesta sexta-feira (28) pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (PSD):

Lei nº 7.856/2023 - Dá o nome de Rua Monte Verde à rua inominada, localizada no Bairro de Campo Grande.

Lei nº 7.857/2023 - Altera dispositivo da Lei nº 7.498, de 2022, e reconhece como Baixo Ipanema o entorno da Praça General Osório.

Fonte: Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro

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