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Inclusão

Plano para pessoa com deficiência deve ser elaborado em 120 dias

Despacho foi publicado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin


Foto: Agência Brasil

“Diante dos obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência na concretização de seus direitos humanos fundamentais, determino a adoção de providências”, destaca o texto, citando as seguintes pastas:

- Casa Civil da Presidência da República;

- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

- Ministério da Educação;

- Ministério da Saúde;

- Ministério da Justiça e Segurança Pública;

- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

- Ministério das Cidades;

- Ministério do Trabalho e Emprego

A coordenação do programa, de acordo com a publicação, ficará com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Agência Brasil

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