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Prefeitura acusa Flamengo de lançar área incendiada como estacionamento em pedido de licenciamento

Casa Civil informa em nota oficial que não há pedido de licenciamento da área para uso como dormitórios, e anuncia a abertura de processo de investigação para apurar responsabilidades

Por Cezar Faccioli em 08/02/2019 às 17:31:48

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Flamengo usava como dormitório das divisões de base uma área descrita como estacionamento. Essa área, que pegou fogo e levou à morte dez pessoas entre funcionários e jovens atletas do clube com idades entre 14 e 15 anos, não consta como edificada no mais recente projeto de licenciamento do Centro de Treinamento George Helal. A revelação da Prefeitura e a constatação de que o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros estava em andamento, e portanto o CT George Helal (Ninho do Urubu) funcionava em caráter provisório, aumentam muito o risco de que a diretoria do Clube, presidido por Rodolfo Landim, e mesmo seu antecessor Bandeira de Mello, venham a responder por homicídio doloso no inquérito aberto pela Delegacia de Homicídios, sediada na Barra da Tijuca. O clube, caso confirmada a acusação da Prefeitura, passa a ficar em situação delicada também no plano cível, diante da possibilidade de ter que pagar dano moral e lucros cessantes às famílias de seus jogadores em formação.

O Portal de Notícias Eu, Rio! enviou mensagem para a assessoria de imprensa do clube e aguarda a resposta. A única manifestação oficial do Clube até as cinco da tarde de sexta-feira foi uma rápida declaração oficial do presidente, Rodolfo Landim, em visita de inspeção ao Ninho do Urubu e solidariedade às famílias. A Agência Brasil informou que para o mandatário este é pior momento da história do clube. "É certamente a maior tragédia que este clube passou nos seus 123 anos". Landim declarou que o clube "não medirá esforços para minimizar a dor e o sofrimento das famílias".

Eis a íntegra da nota oficial divulgada pela Casa Civil:

Sobre o processo de licenciamento do Centro de Treinamento Presidente George Helal, conhecido como Ninho do Urubu, a Prefeitura vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1) A atual licença do CT tem validade até 08/03/2019;

2) A área de alojamento atingida pelo incêndio, não consta do último projeto aprovado pela área de licenciamento, em 05/04/18, como edificada.

3) No projeto protocolado, a área está descrita como um estacionamento;

4) Não há registros de novo pedido de licenciamento da área para uso como dormitórios;

5) Por determinação da legislação em vigor, a coordenação de licenciamento informa que só há inspeção neste tipo de edificação em casos de denúncia;

6) A Prefeitura vai determinar a abertura de um processo de investigação para apurar as responsabilidades.

O Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio divulgou nota em que lembra ter o Ministério Público denunciado a precariedade das instalações em 2015, segundo o documento encaminhado à época, pior até que as instalações dedicadas ao cumprimento de medidas socioeducativas em regime de internação. "O TRT/RJ ressalta que o Ministério Público do Rio de Janeiro já havia ajuizado ação civil pública, em março de 2015, alertando que as "precárias condições oferecidas pelo Clube de Regatas do Flamengo a seus atletas são inferiores até mesmo àquelas ofertadas aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de semiliberdade em unidades do Departamento Geral de Ações Educativas (Degase), o que revela o absurdo da situação".

Eis o teor integral da nota:

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manifesta profundo pesar pelas mortes ocasionadas pelo incêndio ocorrido no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, do Flamengo, em Vargem Grande, na madrugada desta sexta-feira (8/2). O resultado do lamentável episódio foi de dez mortos e três feridos, entre eles adolescentes com idade entre 14 e 17 anos, alguns oriundos de outros estados, acalentando o sonho de um dia tornarem-se atletas profissionais.

O TRT/RJ ressalta que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro já havia ajuizado ação civil pública, em março de 2015, alertando que as "precárias condições oferecidas pelo Clube de Regatas do Flamengo a seus atletas são inferiores até mesmo àquelas ofertadas aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de semiliberdade em unidades do Departamento Geral de Ações Educativas (Degase), o que revela o absurdo da situação".

Ainda de acordo com a ação ajuizada, o Comissariado de Justiça da Infância e Juventude realizou reiteradas visitas ao Centro de Treinamento Ninho do Urubu, constatando sinais de irregularidades quanto à habitação, além de grande precariedade no que se refere aos colchões utilizados pelos adolescentes. O documento relatou, ainda, que vários adolescentes permaneceram no Centro de Treinamento sem autorização formal dos pais.

No âmbito da Justiça do Trabalho da Primeira Região, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, que tem como gestor regional o desembargador José Luís Campos Xavier, e o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Trabalho Seguro, que tem como gestor regional o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, somam-se à Presidência nesta nota de pesar, reafirmando o compromisso da Justiça do Trabalho com a garantia de condições de trabalho dignas e legais para jovens e adultos.

Na oportunidade, o TRT/RJ também reforça a importância da Justiça do Trabalho em um país no qual não são asseguradas as mínimas garantias constitucionais.

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