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MPRJ requer interdição imediata da Cidade do Samba e plano Anti-Incêndio em 90 dias

Ação Civil Pública teve origem em inquérito de 2011, logo após um incêndio de grandes proporções na instalação, que sedia barracões de escolas do Grupo Especial

Por Cezar Faccioli em 13/02/2019 às 23:22:38

Medida é para evitar cenas como essa, no barracão da Renascer de Jacarepaguá, em 2017 (Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município do Rio, a Riotur, a Empresa Municipal de Urbanização (RioUrbe) e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) com pedido de urgência para interdição da Cidade do Samba, na Gamboa, até que a instalação seja reestruturada de forma a minimizar os riscos de incêndio.

O inquérito que deu origem à ação foi iniciado em 2011, após a ocorrência de um incêndio de grande proporção no espaço. O MPRJ destaca que a insegurança do local é uma velha conhecida dos réus e que a ocorrência de sinistro ali é costumeira em virtude dos materiais manuseados na confecção de alegorias e do maquinário utilizado para tal serviço, como maçaricos, isopores e resinas inflamáveis.

O MPRJ lembra que já em 2011 “foi lavrado o auto de interdição nº 001/2011, no qual já se sinalizava a ausência de plano de prevenção e controle de incêndios na Cidade do Samba, situação esta que, surpreendentemente, perdura até a presente data diante da inércia dos responsáveis e do pingue-pongue de atribuições para solucionar a questão”.

O “pingue-pongue” em questão é explicado na ação: a Liesa reconhece ocupar o espaço e arcar com a manutenção, mas aduz ser responsabilidade da Riotur a realização das obras, já que o imóvel pertence à Administração Pública. A Riotur, por sua vez, declara que a ela só compete fiscalizar as obrigações previstas no termo de permissão de uso do espaço, informando que a questão das obras deveria ser apresentada à Riourbe, que, ao seu turno, limita-se a aduzir que tem ciência da necessidade das obras, contudo, desconhece qualquer tratativa para a liberação de recursos e publicação de editais para tal, porque compete ao Município do Rio a liberação de recursos e autorização para início de trabalhos.

“Verifica-se, portanto, que se iniciou uma verdadeira cruzada para solucionar a questão e tornar a edificação da Cidade do Samba segura para seus frequentadores, bem como para a vizinhança do entorno. Entrementes, em razão do supracitado joguete de escusas entre os envolvidos, tudo permanece em seu status quo, de modo que, em pleno 2019, a Cidade do Samba ainda não tem implementado plano de prevenção e controle de incêndios”, afirma a ação assinada pelo promotor de Justiça Salvador Bermerguy.

Diante da situação, o MPRJ requer a interdição da Cidade do Samba até que a instalação seja reestruturada de forma a minimizar os riscos de incêndio, adequando-se às normas de prevenção e controle de fogo; o atendimento a todas as exigências formuladas pelo Corpo de Bombeiros Militar; a apresentação de plano de trabalho para controle, prevenção e combate a incêndios no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, entre outras medidas.
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