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Cadeira de rodas mais barata

Projeto isenta IPI da compra de cadeira de rodas por pessoas com deficiência de mobilidade

Para isso, precisa ter renda mensal familiar de até três salários mínimos e estar inscrita no CadÚnic


Projeto isenta do IPI a compra de cadeiras de rodas e aparelhos ortopédicos por pessoa com deficiência de locomoção. Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 1121/23 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de cadeiras de rodas e aparelhos ortopédicos por pessoa com deficiência de locomoção que tenha renda mensal familiar de até três salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também amplia a isenção do imposto às instituições religiosas, associações, fundações e organizações da sociedade civil de interesse público em fins lucrativos, desde que os equipamentos sejam adquiridos para doação ou empréstimo.

Além disso, o texto reduz a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta na venda de cadeiras de rodas a pessoas com deficiência.

Segundo o autor, deputado Marco Brasil (PP-PR), o objetivo é “reduzir os inúmeros infortúnios sofridos diariamente em razão da falta de acessibilidade”.

A proposta altera a Lei 8.989/95, que trata da isenção de IPI na compra de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência; e a Lei 10.637/02, que trata da cobrança do PIS/Pasep.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





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