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Falta aprovação do governador

Projeto aprovado na Alerj restringe acesso a garrafas de vidro no entorno dos estádios

Bebidas em recipientes de vidro poderão ser vendidas, mas servidas em outros materiais que não sejam de vidro


Foto: Divulgação

A disponibilização de bebidas ou produtos em recipientes de vidro será proibida no entorno de estádios em dias de partidas de futebol. A previsão é do Projeto de Lei 1.631/23, de autoria original do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (18), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Em plenário, o deputado Carlinhos BNH explicou que as bebidas em garrafas de vidro ainda poderão ser vendidas - proibindo somente que o comerciante entregue a garrafa de vidro para o consumidor. O projeto permite que o comerciante sirva a bebida em material plástico ou de papel.

"Aqui no Rio, no Estádio do Engenhão, os policiais passam muitas dificuldades com os bailes no entorno do estádio. Quando acontece uma briga, essas garrafas se tornam uma arma na mão do torcedor. A proibição é para não entregar o recipiente de vidro na mão do torcedor", explicou.

A proibição acontecerá na distância de um raio de 200 metros dos estádios. O projeto ainda proíbe a utilização e a distribuição de recipientes de vidro de qualquer natureza, por qualquer pessoa, nas cinco horas que antecedem e que sucedem a partida de futebol. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertências e multas de 50 a 50 mil UFIR-RJ, aproximadamente de R$ 216,64 a R$ 216,64 mil.

Na justificativa do texto, o autor afirmou que a medida foi pensada após a torcedora do Palmeiras, Gabriela Anelli, morrer ao ser atingida por uma garrafa de vidro, em uma confusão no entorno do Allianz Parque, na Zona Oeste de São Paulo, pouco antes da partida entre Palmeiras e Flamengo, ocorrida em julho de 2023.

O Poder Público vai ficar responsável pela fiscalização e a aplicabilidade da lei. Também assinam o projeto como coautores os deputados Índia Armelau (PL) e Brazão (PL).

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