Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei no 7.988/2023, que trata da execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do município do Rio de Janeiro. O objetivo é dar uma alternativa àqueles que estão na espera pelo serviço da Prefeitura e desejam agilizar o processo, desde que as árvores estejam no limite das suas calçadas ou em espaço de suas propriedades e seja dada autorização pelo Poder Executivo. Vale destacar que a solicitação e o serviço de poda por empresas privadas será de custo exclusivo do contratante.
Caso seja necessário, o morador pode acionar um profissional técnico habilitado para emitir o laudo técnico para a realização de poda, que será autorizada ou não pelo Poder Público. Em caso de remoção de árvores, será obrigatório o replantio de outra no mesmo local com indicações da autoridade administrativa sobre as espécies vegetais a serem plantadas.
As empresas prestadoras dos serviços deverão obrigatoriamente ser credenciadas junto ao órgão responsável, dispor de equipamentos e mão de obra adequada para a execução da poda e possuir sede administrativa com pleno e regular funcionamento.
Um dos autores da lei, o vereador Marcio Ribeiro (Avante) destaca a importância da contratação da poda, uma vez que a situação de algumas árvores coloca em risco a integridade dos cariocas. “Queda de árvores podem atingir casas, fiação elétrica, automóveis e mesmo transeuntes, com prejuízos inestimáveis e inclusive com a possibilidade de perda de vidas humanas”, salientou Márcio Ribeiro.
Os vereadores Marcos Braz (PL), Vera Lins (PP) e Celso Costa (Rep) também são coautores desta lei.
Fonte: Câmara Municipal RJ