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A praia é do povo

Paraty e Angra darão livre acesso às praias para turistas e moradores

Justiça vai monitorar condomínios de luxo para que não impeçam o acesso às praias da Costa Verde


O projeto do MPF procura concretizar o acesso público às praias do litoral de Angra dos Reis. Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Igor Miranda da Silva, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o cumprimento de todos os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) referentes ao Projeto Praias Livres em Angra dos Reis (RJ). O projeto do MPF procura concretizar o acesso público às praias do litoral de Angra dos Reis e Paraty (RJ).

O projeto envolve, inicialmente, a realização de termos de ajustamento de conduta (TACs) com os condomínios e os municípios, para que a irregularidade seja interrompida e a praia aberta ao público. Atualmente, assinaram TACs os condomínios Fazenda Mombaça, Ponta da Mombaça, Virada do Leste I e Península Bracuhy I, II e III, bem como a Prefeitura de Angra dos Reis, mediante a Secretaria do Meio Ambiente.

Entre as determinações, estão: a disponibilização de servidão pública, no prazo máximo de 90 dias, com manutenção regular e que garanta o acesso de pessoas comuns, e a instalação de placas indicativas de acesso público à praia no prazo máximo de 30 dias.

Caso o acesso seja liberado por meio das portarias principais dos condomínios, os vigilantes poderão solicitar documento de identificação dos pedestres, visando a segurança dos condôminos, contudo o acesso não poderá ser vedado mediante ausência de documentação.

O termo define que a Prefeitura de Angra dos Reis fiscalize o cumprimento dos ajustes de responsabilidade dos condomínios. No caso da ausência de interesse por parte de um condomínio na assinatura do TAC, o MPF tem ajuizado ações civis públicas para garantir o acesso público à praia, formulando, inclusive, pedido de aplicação de dano moral coletivo, em virtude da reiterada conduta delitiva de restrição. Caso os acordos firmados não sejam cumpridos, os representantes dos condomínios estão sujeitos à multa diária de dois salários mínimos, que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).



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