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Justiça decide dia 30 de agosto presença ou não de público em São Januário

Vasco pede de novo reabertura de arquibancadas, mesmo que restrita a crianças, pessoas com deficiência e mulheres

Por Portal Eu, Rio! em 23/08/2023 às 07:45:35

Vasco obteve autorização para disputar jogos em São Januário, mas sem público, e tenta agora liberação para receber mulheres, crianças e Pessoas com Deficiência. Foto: CRVG

No próximo dia 30 de agosto, quarta-feira, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio vai julgar um Agravo de Instrumento do Club de Regatas Vasco da Gama que busca a permissão da presença de público nos jogos ocorridos no Estádio de São Januário.

No recurso, a defesa do clube pede a liberação de acesso ao estádio para crianças, pessoas com deficiência e mulheres não vinculadas a torcidas organizadas. O pedido foi negado no início de agosto pela desembargadora Renata Cotta e caberá, agora, ao colegiado da Câmara decidir.

O estádio de São Januário foi interditado no dia 23 de junho, após a ocorrência de atos generalizados de violência no interior do estádio, um dia antes, na derrota do time cruzmaltino para o Goiás, por 1 a 0, na Série A do Campeonato Brasileiro. Ao final da partida foram verificados atos de arremesso de sinalizadores, rojões e outros artefatos pelos torcedores vascaínos no campo contra jogadores, comissão técnica, policiais, jornalistas e outros profissionais da área que se encontravam no estádio.

Invasão de gramado por torcedores na partida contra o Goiás custou caro ao Vasco, desde então sem público em seu estádio.

Pedido de reabertura ao público, no começo do mês, foi indeferido por desembargadora

Em tentativa anterior, no dia 4 de agosto, a Justiça do Rio indeferiu o pedido do Vasco e não autorizou a presença de

mulheres, crianças e deficientes físicos, em São Januário, contra o Grêmio, no domingo, 6/8, às 16h, em partida válida pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na decisão, a desembargadora Renata Machado Cotta argumentou que não há como garantir a segurança apenas com a proibição de homens no estádio.

- Inobstante se reconheça que a grande maioria dos atos conflituosos recorrentemente observados em decorrência de partidas futebolísticas são provocados por homens, seria leviano concluir pela impossibilidade total de que mulheres ou pessoas portadoras de alguns tipos de deficiência provoquem tumulto ou venham a confrontar violentamente com torcedores do time rival, argumentou no despacho a magistrada.


Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público, logo após os tumultos na partida de 23 de junho, o Vasco foi punido preventivamente, por 30 dias até o julgamento ser realizado, de atuar com portões fechados e o estádio foi interditado. O Vasco recorreu, sustentando que detém todos os laudos atualizados exigidos pela legislação mais recente; e que tomou todas as medidas preventivas ao seu alcance para garantir a segurança do espetáculo, agindo proativamente, antecipando-se a pedidos de reuniões com o MPRJ, que inclusive fiscalizou o estádio São Januário há menos de um ano.

Posteriormente, o desembargador José Roberto Portugal Compasso, da 5ª Câmara de Direito Público, acolheu o recurso do Clube de Regatas Vasco da Gama e autorizou que os jogos nos quais o clube tenha mando de campo possam ser realizados no Estádio Vasco da Gama, conhecido como São Januário. Na decisão, contudo, o desembargador manteve a proibição da presença de torcedores nas partidas.

“A vedação da presença de torcedores/consumidores afasta, por si só e em elevado grau, os riscos descritos na inicial da ação civil pública e que serviram de fundamento para a douta decisão agravada. Presume-se que o agravante dispõe de todas as autorizações exigidas em lei, uma vez que, evidentemente, a fiscalização por parte das autoridades administrativas deve ser contínua”, destacou o desembargador na decisão.

“A ausência de público permitirá a segurança dos profissionais que, eventualmente, vieram a atuar no estádio. Nessas circunstâncias, para realização de jogos de futebol com “portões fechados” não se vislumbra riscos de dano. Ante o exposto, antecipo parcialmente os efeitos da tutela recursal para limitar a interdição prevista na decisão agravada à proibição da presença de torcedores/consumidores.”

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0048838-66.2023.8.19.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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