A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 29/8/2023, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM 19957.002835/2022-47: G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda., Glaidson Acacio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa
2. PAS CVM 19957.000596/2019-95: Orla DTVM S.A, Lucia Cristina Rodrigues Pinto, Usinagem Edlyn Participações S.A., Luiz Orlando Caiuby Novaes, Guilherme Augusto Cirne de Toledo e Eduardo Evangelista Corrêa
1. O PAS CVM 19957.002835/2022-47 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda., Glaidson Acacio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa por suposta:
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, condenar G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda., Glaidson Acacio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa à:
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
* O Diretor Otto Lobo se declarou impedido e não participou do julgamento do processo.
2. O PAS CVM 19957.000596/2019-95 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Orla DTVM S.A, Lucia Cristina Rodrigues Pinto, Usinagem Edlyn Participações S.A., Luiz Orlando Caiuby Novaes, Guilherme Augusto Cirne de Toledo e Eduardo Evangelista Corrêa por supostas irregularidades em emissão de debêntures da Companhia:
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator, João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator João Accioly.
Em março do ano passado, Justiça arrestou bens da GAS e do 'Faraó dos Bitcoins'
A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar determinando o arresto de bens apreendidos pela Justiça Federal em ação judicial movida contra Glaidson dos Santos, o Faraó dos bitcoins, sua mulher, Mirelis Yoseline, GAS Consultoria, empresa do casal, Monica Oliveira Coelho de Lemos e Myd Zerpa Tecnologia. A medida objetiva viabilizar o pagamento das rendas mensais referente aos contratos de investimentos em criptomoedas firmados com os réus, interrompido desde o dia 15 de setembro de 2021.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador – Acecont, em favor de investidores de todo o país, assim como do exterior, que depositaram valores em contas bancárias das empresas dos réus com a promessa de obterem retorno mensal de 10% sobre o valor investido.
“Concedo a tutela de urgência requerida, para determinar o arresto dos bens apreendidos no âmbito criminal, bem como o arresto on line de toda e qualquer conta dos Réus, medida esta última que será efetuada pelo gabinete do juízo, até o limite do valor dado à causa, ou seja, até o suficiente para o pagamento do capital investido pelos associados lesados da Autora.”
Na decisão, a juíza salientou os indícios de irregularidades cometidas pelos réus.
“Realmente, há indícios de irregularidade na atividade da parte ré, que está na posse do capital investido pelos contratantes. (...) Restam presentes os requisitos para medida cautelar pleiteada para garantir o resultado prático da presente ação com a devolução do capital investido, já que as operações da ré foram paralisadas e o capital investido não foi devolvido aos credores.”
Processo nº: 0046902-37.2022.8.19.0001
Cabeleireira de Cabo Frio, 'Egito Carioca' pelas 'pirâmides', bloqueou contas do Faraó
Os desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinaram o arresto de R$ 150 mil reais das contas de Glaidson dos Santos, o Faraó dos Bitcoins, sua mulher, Mirelis Yoseline, e da GAS Consultoria, empresa do casal. A liminar foi negada em primeira instância, mas o recurso foi aceito por unanimidade de votos.
Na decisão, a relatora desembargadora Leila Albuquerque destacou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio tem determinado o bloqueio das contas de empresas que atuam no mercado de moedas virtuais e que estejam em dívida com contratantes.
"E a documentação trazida aos autos neste feito comprova a existência dos contratos de aplicação financeira com os agravados, entendendo esta relatora estarem comprovados os requisitos para a antecipação da tutela", afirmou.
O pedido foi feito por uma cabeleireira de Cabo Frio que celebrou cinco contratos com a GAS para consultoria de aplicação de bitcoins e altcoins no mercado financeiro de moedas criptografadas. Como a GAS se tornou inadimplente, a cabelereira jamais recebeu as parcelas acordadas no contrato. Ela chegou a aportar R$ 50 mil reais para a empresa aplicar. Todo capital da pequena barbearia foi investido no negócio.
Processo n°: 0093404-71.2021.8.19.0000
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro