A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 29/8/2023, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM 19957.002835/2022-47: G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda., Glaidson Acacio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa
2. PAS CVM 19957.000596/2019-95: Orla DTVM S.A, Lucia Cristina Rodrigues Pinto, Usinagem Edlyn Participações S.A., Luiz Orlando Caiuby Novaes, Guilherme Augusto Cirne de Toledo e Eduardo Evangelista Corrêa
Conheça os casos
1. O PAS CVM 19957.002835/2022-47 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda., Glaidson Acacio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa por suposta:
- realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM (infração ao art. 19 da Lei 6.385 e no art. 2º da Instrução CVM 400 – vigente à época, c/c o art. 19, § 5º, I, da Lei 6.385 e art. 4º da Instrução CVM 400).
- operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao item I, c/c o item II, ‘c’ da Instrução CVM 8 – vigente à época).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, condenar G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda., Glaidson Acacio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa à:
- multa de R$ 34.000.000,00, cada um, pela acusação de realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM.
- proibição temporária de 102 meses (8 anos e meio), cada um, para atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários brasileiro, pela acusação de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
* O Diretor Otto Lobo se declarou impedido e não participou do julgamento do processo.
2. O PAS CVM 19957.000596/2019-95 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Orla DTVM S.A, Lucia Cristina Rodrigues Pinto, Usinagem Edlyn Participações S.A., Luiz Orlando Caiuby Novaes, Guilherme Augusto Cirne de Toledo e Eduardo Evangelista Corrêa por supostas irregularidades em emissão de debêntures da Companhia:
- deixarem de oferecer informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores (infração ao art. 10 da Instrução CVM 476).
- não manterem/disponibilizarem lista de investidores procurados na oferta (infração ao art. 7º-A, § 2º, da Instrução CVM 476).
- falta de diligência no que diz respeito à obrigação de assegurar que as informações prestadas pelo ofertante sejam verdadeiras, corretas e suficientes (infração ao art. 11, I, da Instrução CVM 476).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator, João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:
- Condenar Orla DTVM S.A à multa de R$ 100.000,00, por infração ao art. 11, I, da Instrução CVM 476.
- Condenar Lucia Cristina Rodrigues Pinto à multa de R$ 50.000,00, por infração ao art. 11, I, da Instrução CVM 476.
- Condenar Usinagem Edlyn Participações S.A. à multa de R$ 85.000,00, por infração ao art. 10 da Instrução CVM 476.
- Condenar Luiz Orlando Caiuby Novaes, Guilherme Augusto Cirne de Toledo e Eduardo Evangelista Corrêa à multa de R$ 42.500,00, cada um, por infração ao art. 10 da Instrução CVM 476.
- Absolver Orla DTVM S.A e Lucia Cristina Rodrigues Pinto da acusação de infração ao art. 7º-A, §2º, da Instrução CVM 476.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator João Accioly.
Em março do ano passado, Justiça arrestou bens da GAS e do 'Faraó dos Bitcoins'
A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar determinando o arresto de bens apreendidos pela Justiça Federal em ação judicial movida contra Glaidson dos Santos, o Faraó dos bitcoins, sua mulher, Mirelis Yoseline, GAS Consultoria, empresa do casal, Monica Oliveira Coelho de Lemos e Myd Zerpa Tecnologia. A medida objetiva viabilizar o pagamento das rendas mensais referente aos contratos de investimentos em criptomoedas firmados com os réus, interrompido desde o dia 15 de setembro de 2021.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador – Acecont, em favor de investidores de todo o país, assim como do exterior, que depositaram valores em contas bancárias das empresas dos réus com a promessa de obterem retorno mensal de 10% sobre o valor investido.
“Concedo a tutela de urgência requerida, para determinar o arresto dos bens apreendidos no âmbito criminal, bem como o arresto on line de toda e qualquer conta dos Réus, medida esta última que será efetuada pelo gabinete do juízo, até o limite do valor dado à causa, ou seja, até o suficiente para o pagamento do capital investido pelos associados lesados da Autora.”
Na decisão, a juíza salientou os indícios de irregularidades cometidas pelos réus.
“Realmente, há indícios de irregularidade na atividade da parte ré, que está na posse do capital investido pelos contratantes. (...) Restam presentes os requisitos para medida cautelar pleiteada para garantir o resultado prático da presente ação com a devolução do capital investido, já que as operações da ré foram paralisadas e o capital investido não foi devolvido aos credores.”
Processo nº: 0046902-37.2022.8.19.0001
Cabeleireira de Cabo Frio, 'Egito Carioca' pelas 'pirâmides', bloqueou contas do Faraó
Os desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinaram o arresto de R$ 150 mil reais das contas de Glaidson dos Santos, o Faraó dos Bitcoins, sua mulher, Mirelis Yoseline, e da GAS Consultoria, empresa do casal. A liminar foi negada em primeira instância, mas o recurso foi aceito por unanimidade de votos.
Na decisão, a relatora desembargadora Leila Albuquerque destacou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio tem determinado o bloqueio das contas de empresas que atuam no mercado de moedas virtuais e que estejam em dívida com contratantes.
"E a documentação trazida aos autos neste feito comprova a existência dos contratos de aplicação financeira com os agravados, entendendo esta relatora estarem comprovados os requisitos para a antecipação da tutela", afirmou.
O pedido foi feito por uma cabeleireira de Cabo Frio que celebrou cinco contratos com a GAS para consultoria de aplicação de bitcoins e altcoins no mercado financeiro de moedas criptografadas. Como a GAS se tornou inadimplente, a cabelereira jamais recebeu as parcelas acordadas no contrato. Ela chegou a aportar R$ 50 mil reais para a empresa aplicar. Todo capital da pequena barbearia foi investido no negócio.
Processo n°: 0093404-71.2021.8.19.0000
Comissão de Valores Mobiliários e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro