O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (Júri), obteve, em 31 de agosto, a condenação de Paulo Roberto Soares a 19 anos de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio de Pâmela da Silva Theophilo, com quem mantinha um relacionamento amoroso. De acordo com a denúncia do MPRJ, o crime ocorreu em abril de 2017, no bairro Cobrex, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Segundo a denúncia, o crime teve motivação fútil, consistente em desavença banal, havida minutos antes, entre o denunciado e a vítima. Pamela foi morta a tiros.
Os jurados acolheram os pedidos do MPRJ e reconheceram que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. “O delito apurado nos autos possui elevada gravidade em concreto, praticado contra companheira em ambiente doméstico”, narra trecho da sentença.
“Além de a vítima ser covardemente assassinada, após ser agredida pelo réu, ainda teve sua memória vilipendiada em plenário, ao ser dito que a mesma seria pessoa agressiva, quando as provas carreadas aos autos eram claras no sentido de que o réu, o qual possuía outras anotações criminais, era pessoa violenta e abusivo com a vítima e seus familiares”, ressaltou o promotor de Justiça Bruno de Faria Bezerra, responsável pela sustentação oral. As teses de defesa de suicídio ou disparo acidental foram rechaçadas pelo Conselho de Sentença, que acolheu a argumentação do Ministério Público de que a prova pericial era clara no sentido de que o réu matou a vítima.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro