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Justiça avalia afastar por cinco anos Força Flu dos estádios, pelo apedrejamento de ônibus do Botafogo

Procuradoria exige medida mais rigorosa para limar práticas e comportamentos violentos por parte da torcida

Por Portal Eu, Rio! em 05/09/2023 às 06:49:25

Uma das pedras arremessadas por torcedores do Fluminense atingiu janela do ônibus do Botafogo, ao lado do jogador alvinegro Carlos Alberto. Foto: Ascom BFR

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, requereu na Justiça o afastamento da torcida organizada Força Flu de eventos esportivos em todo o território nacional, pelo período de cinco anos. A ação do MPRJ foi ajuizada após o apedrejamento do ônibus que conduzia jogadores e comissão técnica do Botafogo, na terça-feira passada (29/08), quando trafegava em direção ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. Imagens divulgadas na imprensa mostram o momento em que os torcedores arremessam objetos contra o veículo.

A promotoria explica que a medida mais rigorosa e radical tornou-se necessária a fim de desestimular e limar efetivamente práticas e comportamentos violentos por parte da torcida. Isso porque as punições aplicadas até aqui "têm se mostrado ineficientes" para impedir atos graves como o ocorrido.

De acordo com a ação, o Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (BEPE) encaminhou o expediente ao MPRJ revelando o envolvimento de integrantes da torcida Força Flu no ataque. O ofício ressalta que momentos antes aconteceu um evento da torcida do Fluminense denominado Aeroflu, para apoiar os jogadores antes do embarque do time. O documento relata, ainda, que uma pedra chegou a atingir o jogador do botafogo Carlos Alberto

O MPRJ pede liminarmente o afastamento da torcida e de todos os seus integrantes de eventos esportivos, impedindo que frequentem estádios e seu entorno em um raio de cinco mil metros, portando ou utilizando qualquer símbolo representativo da torcida ré.



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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