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Recursos de emergência

Senado pauta uso de multas por crimes ambientais para Defesa Civil e proteção contra calamidades

Projeto permite que 5% da receita de acordos de reparação por danos ao ambiente sigam para prevenção de catástrofes


Senado pautou para esta terça, 12 de setembro, votação que amplia recursos para remediação de catástrofes climáticas, como o ciclone que atingiu o Sul do País. Foto: Agência Brasil

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (12) um projeto de lei que destina parte da arrecadação com multas e infrações por crimes ambientais ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

De acordo com o texto (PL 920/2023), o Funcap deve receber 5% dos recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e o mesmo percentual dos recursos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais. Além disso, os fundos estaduais e municipais criados para apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas também devem receber 5% dos recursos gerados por acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos ambientais que couberem ao respectivo ente.

O projeto, de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), altera a Lei 12.340, de 2010, e a Lei 9.605, de 1998, para adicionar o Funcap no rol de recebedores dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União por crimes e infrações ambientais. No Senado, o projeto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) na forma do relatório do senador Carlos Viana (Podemos-MG), em agosto. Neste mês, passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com voto favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).

Doações para Fundo da Criança e do Adolescente poderão especificar projetos

A pauta do Plenário inclui ainda o projeto de lei que possibilita ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente indicar a destinação da doação (PL 3.026/2022).

Desde 2012, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) prevê que os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e que o valor das doações poderá ser deduzido do Imposto de Renda. O texto da proposição acrescenta à lei a permissão para que o contribuinte indique o projeto social que vai receber os recursos. Para isso, o projeto precisa estar entre os aprovados por conselho dos direitos da criança e do adolescente.

O texto, do ex-deputado Eduardo Barbosa, busca estimular mais contribuições para esses fundos. Na CAE, o relator foi o senador Plínio Valério (PSDB-AM), que fez alterações para deixar o texto mais claro, possibilitando a doação para os conselhos em âmbito federal, estadual ou municipal.

Servidor de antigo território federal poderá se igualar a quadro funcional da União

Na sessão desta terça também deve ser feita sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2018, que iguala as condições para integração dos servidores dos antigos territórios de Rondônia, Amapá e Roraima ao quadro da administração pública federal.

O objetivo da PEC é afastar qualquer tratamento desigual aos servidores dos ex-territórios, prevendo que todas as pessoas que mantiveram vínculo de trabalho com a administração dos ex-territórios e seus municípios, ou que se tornaram servidores durante os dez primeiros anos de criação dos respectivos estados, poderão optar pelos direitos e vantagens do quadro funcional da União. Para tanto, a proposta altera o artigo 31 da Emenda Constitucional 19.

Na justificativa de sua proposta, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) argumenta que a Constituição de 1988 determinou que os estados do Amapá e de Roraima seriam criados sob os mesmos critérios da elevação de Rondônia a estado, em 1981 — na ocasião, a folha de pagamento dos servidores do novo estado ficou a cargo da União até 1991. Porém, as Emendas Constitucionais 79 e 98 concederam um período de transição de somente cinco anos para os servidores do Amapá e de Roraima.

A PEC 7/2018 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em dezembro de 2020 na forma do relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO), com dez emendas. O relator saudou o objetivo da PEC de “promover a reparação de injustiças históricas” cometidas contra agentes públicos dos antigos territórios.

Projeto de Randolfe estende cota de tela para filmes de longa metragem por vinte anos

Também poderá ser votado o projeto que renova até 2043 a chamada cota de tela (PL 3.696/2023). O dispositivo obriga salas de cinema e TVs por assinatura a exibirem filmes nacionais de longa-metragem. O texto de Randolfe Rodrigues garante espaço para o conteúdo nacional nas salas de cinema e nas grades de programação das TV por assinatura. Pela legislação em vigor, a cota de tela deixa de valer no dia 11 de setembro.

O número de dias para o cumprimento da cota de tela, a diversidade de títulos que devem ser exibidos e o limite de ocupação máxima de salas de cinema de um mesmo complexo pela mesma obra são estabelecidos anualmente, através de decreto do presidente da República. Outros requisitos e condições para o cumprimento e aferição da cota são definidos pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Em votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), nos termos de substitutivo.



Agência Senado

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