A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 956/22, que garante ao médico autonomia para escolher a abordagem terapêutica dos pacientes com plano de saúde. O texto inclui a medida, que existe em norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na Lei dos Planos de Saúde.
A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou a aprovação, após ajustes. “Mesmo diante de norma infralegal sobre o tema, é preciso abordá-lo, também, por meio de lei ordinária, instrumento duradouro, de difícil revogação, para que lhe seja concedido um caráter mais definitivo”, explicou a parlamentar.
O texto, na versão da relatora, proíbe as operadoras de planos de restringir a liberdade do exercício de atividade profissional do prestador de serviço, desde que a ciência e as leis sejam observadas. Infratores poderão ser punidos com sanções, que vão de advertência a cancelamento da autorização para funcionamento.
Autora da proposta, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a autonomia médica é um princípio ético da medicina relacionado à liberdade profissional, a fim de evitar a interferência de terceiros no relacionamento com o paciente.
Ela citou pesquisa da Associação Médica Brasileira segundo a qual mais da metade dos médicos entrevistados sofreram tentativas ou interferências para alterar os tratamentos que prescreveram aos pacientes, incluindo, por exemplo, dificuldades para internar ou pressão para antecipar a alta de pacientes.
“São denúncias bastante graves, porque os médicos conhecem as necessidades e o contexto de cada paciente, podendo escolher o melhor tratamento”, afirmou Lídice da Mata. “As operadoras, por outro lado, costumam abordar os casos de forma mais homogênea, tendendo a defender condutas que reduzam os custos.”