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Não saiu do papel

Cruz Vermelha Brasileira pede investigação do MP-RJ para cumprimento da Lei Lucas

Organização destaca a importância de cumprir a lei que trata dos primeiros socorros


Lucas Begalli, na foto com sua mãe Alessandra, perdeu a vida numa excursão de escola. Foto: Divulgação

A Cruz Vermelha Brasileira (CVB) – filial do Estado do Rio de Janeiro –, uma organização humanitária de âmbito nacional, apresentou uma representação ao Ministério Público do Estado solicitando a instauração de um inquérito civil para investigar e assegurar o cumprimento de três leis (Lei Federal nº 13.722, Lei Estadual nº 8.612 e Lei Municipal nº 7.737). As normas tratam da capacitação em primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

A Lei Federal nº 13.722, também conhecida como “Lei Lucas”, completa cinco anos nesta quarta-feira (04) e ganhou urgência depois de um acidente que ocorreu com Lucas Begalli, uma criança de apenas 10 anos de idade, que perdeu a vida em um simples passeio escolar por asfixia mecânica. Essa fatalidade poderia ter sido evitada se houvesse preparo sobre primeiros socorros pelas pessoas responsáveis no evento.

Com isso, a Cruz Vermelha Brasileira, junto da Comissão de Direito Internaiconal da OAB/RJ, realizou hoje um Seminário sobre a Lei Lucas, com a presença de Alessandra Begalli Zamora, mãe do menino Lucas; Flavia Aires, gestora da CVB no Estado do Rio; Carlos Nicodemos, advogado e presidente da CDINT OAB/RJ, conselheiro do CNDH; Monica Alckimim, coordenadora nacional do MNDH, coordenadora executiva da ODH Projeto Legal e conselheira do CONANDA; Maria Eduarda Quiroga, coordenadora geral do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio; e Osório Luís Figueiredo, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação da Seccional do Rio de Janeiro.

A representação, assinada pelos advogados Carlos Nicodemos e Maria Fernanda Fernandes, enfatiza a importância da implementação das leis mencionadas, destacando que são fundamentais para garantir o acesso à educação segura e de qualidade, bem como o atendimento imediato em situações de emergência e urgência médicas nas escolas e estabelecimentos de recreação infantil.

“O cumprimento da lei constitui a principal estratégia de enfrentamento à morte de crianças e adolescentes por falta de assistência nos primeiros socorros. Hoje temos um abismo entre a lei e a realidade o que é inadmissível para as cidadanias de crianças e adolescentes no Brasil. Esperamos que esta investigação do Ministério Público impulsione uma mudança de cenário institucional no Brasil”, destacou Nicodemos.

Além disso, a Cruz Vermelha destaca que o cumprimento dessas leis é uma obrigação estatal para garantir o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes, promovendo seus direitos à saúde e à educação, conforme estabelecido na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção sobre Direitos das Crianças da ONU.

Para a gestora da organização no Rio, Flávia Aires, a iniciativa institucional da Cruz Vermelha tem como principal objetivo fomentar a criação de um programa preventivo de primeiros socorros no Brasil, como a lei determina. “A preocupação da Cruz Vermelha é salvar vidas e que o conhecimento em primeiros socorros seja acessível a qualquer pessoa, tendo ela instrução ou não”, explica.

Não foi possível encontrar informações que demonstrem o cumprimento das referidas leis pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil situados no estado do Rio, e em seus municípios, razão pela qual, a organização insiste em instauração de inquérito civil capaz de apurar o cumprimento das leis em questão.

“Logo, resta necessário, que o Ministério Público em sua função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados, apure, analise e garanta o cumprimento das citadas leis através da instauração de inquérito civil para a promoção dos interesses coletivos das crianças e adolescentes”, diz o documento.


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