A 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital obteve liminar garantindo reparos emergenciais e vigilância ininterrupta do palacete situado na Rua Ibituruna, nº 81, Tijuca, zona Norte do Rio. O pedido faz parte da Ação Civil Pública ajuizada em face do Estado, da empresa WCarvalho RJ Empreendimentos Imobiliários LTDA, do responsável por essa empresa e outras duas pessoas locatárias do imóvel em períodos anteriores, que contribuíram para a degradação e dilapidação do patrimônio histórico-cultural. Os réus têm até 60 dias para atender à liminar sob pena de multa diária individual de R$10 mil.
A ACP foi proposta para garantir a proteção da edificação tombada, que foi lesada em razão do péssimo estado de conservação, subtração e venda ilegal de elementos arquitetônicos valiosos e risco de colapso da fachada da edificação. Como pedidos principais - que serão julgados ao final do processo-, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu ainda a condenação dos réus à obrigação de executar projeto de restauração total do imóvel e a condenação dos mesmos a indenizar os danos de difícil ou impossível reparação, consumados contra o patrimônio tombado.
Entenda o caso
O palacete da Rua Ibituruna é uma antiga residência erguida em estilo neogótico no final do século XIX, em projeto de autoria desconhecida. Porém, em 1976, o palacete recebeu uma ampla obra de restauração e adaptação de uso, realizada pelo arquiteto Alcides Rocha Miranda, para abrigar a sede da Companhia Internacional de Seguros. Esta restauração foi considerada didaticamente importante por ter seguido critérios técnicos e normas internacionais destacadamente qualitativos, comparados às demais intervenções arquitetônicas que ocorriam na época.
O Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC) descreveu a restauração como “uma lição a ser preservada para as gerações futuras como o que de melhor se fez no campo das intervenções em prédios antigos no Estado do Rio de Janeiro”. No entanto, em 2017, o bem tombado pelo Estado foi severamente danificado por um incêndio de grandes proporções que consumiu o seu interior, mas preservou a sua fachada. Nos anos seguintes ao incêndio, diversos elementos arquitetônicos de valor inestimável passaram a ser subtraídos da edificação de forma criminosa e vendidos clandestinamente, tais como esquadrias de madeira, vidros, gradis metálicos, e guarda-corpo em ferro fundido. Assim, estava em curso um verdadeiro desmonte gradual do bem tombado.
Ainda que não tenha sido possível identificar os autores diretos destas subtrações, restou comprovado que os responsáveis pelo imóvel tinham pleno conhecimento do desmonte, eis que a retirada ocorreu à luz do dia, à vista de todos, tendo sido inclusive fotografada por vizinhos. O Estado, através do INEPAC, limitou-se a informar que não realizou vistoria no imóvel por não ter conseguido contato com o seu proprietário, conduta que caracteriza omissão completamente incompatível com a gravidade dos fatos e com o seu dever legal de fiscalização. Por essa razão, a empresa proprietária, os possuidores do imóvel e o Estado se tornaram réus na ação civil pública.