O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, ajuizou ações civis públicas em defesa do meio ambiente, tendo como objetivo a demolição de 35 edificações irregularmente erguidas no interior do Parque Estadual da Costa do Sol - PECS (Unidade de Conservação de Proteção Integral), na localidade conhecida como Montes Brancos, em Cabo Frio. A ACP foi ajuizada contra os proprietários dos imóveis, do Estado do RJ, do Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA) e do município de Cabo Frio. Pede também que a Justiça condene os proprietários dos imóveis a realizarem a retirada dos entulhos e a recuperação da área degradada, após as demolições.
A ação, que tramita junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, destaca que a investigação teve início a partir de ouvidoria anônima, datada de 18/10/2022, dando conta de que mais de 20 construções irregulares foram erguidas no interior do Parque Estadual da Costa do Sol, fato que se deu ao longo de cinco anos. E ressalta que, apesar da constatação da irregularidade dos imóveis, erguidos sem qualquer autorização do poder público, nenhuma medida judicial foi adotada pela Procuradoria do Estado ou pela Procuradoria do INEA, órgão que tinha ciência do problema desde 2014. Logo, não restou alternativa ao MPRJ senão o ajuizamento da ACP.
Afirma ainda que a legislação vigente não admite, no interior de unidade de conservação de proteção integral, qualquer tipo de edificação, posto que estas não se enquadram no conceito de uso indireto do espaço territorial da Unidade de Conservação, tão pouco se alinham aos objetivos básicos dos Parques estaduais conforme definidos pela Lei 9.985/2000. Essa legislação, inclusive, veda a possibilidade de implantação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infraestrutura urbana nestas localidades, o que impede que tais moradias sejam providas de serviços básicos.
Além das demolições das construções irregulares, o MPRJ requer à Justiça a condenação do Estado do RJ e do município de Cabo Frio à obrigação de, num prazo de 90 dias, promover o cadastramento e estudo social das famílias ocupantes dos imóveis em questão e manifestarem-se, de forma fundamentada, quanto à possibilidade de inclusão desses núcleos familiares em programa social existente no âmbito do Estado ou da Prefeitura, em especial no que tange ao acesso a moradias legais.
A ACP alerta quanto ao perigo da demora, que reside no fato de que, uma vez ampliada a edificação do réu, danos irreversíveis poderão ser causados ao Parque Estadual da Costa do Sol. Em primeiro lugar, a edificação sequer poderia estar ali. Sendo assim, já que a mesma foi edificada de forma absolutamente irregular e clandestina, o mínimo que se pode fazer para minorar os danos ao ecossistema local é determinar a proibição de que a mesma seja ampliada ou de qualquer forma alterada, até o julgamento final da ação.
Fonte: MPRJ