Após atualizar a última versão do CS2, na última terça-feira (05), usuários foram até as redes sociais relatar que tiveram a conta banida (VAC Ban). Dentre eles, o jogador Cogu, que atualmente é considerado um dos principais da história do game.
Hélio Zwicker, advogado pioneiro no mercado de games e-Sports, explicou sobre algumas medidas que devem ser aplicadas pelos consumidores ao passarem por algum problema ou dificuldade ao utilizar o produto. “Se o consumidor enfrentar a situação de ter a sua conta banida em um jogo online, após comprar itens, é importante seguir medidas para preservar seus direitos. Uma delas é o termo de serviço de jogo, pois é lá que o usuário compreenderá as regras e regulamentos que regem o uso da plataforma”, afirma Zwicker.
Com a nova onda de banimento, diversos usuários foram deletados injustamente em razão da má administração, falha técnica no desenvolvimento do software e problemas com a administradora responsável pelo servidor. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Brasil, estabelece alguns dos princípios fundamentais que são aplicados quando um usuário de jogo online se depara com um banimento de conta. O CDC estabelece direitos e garantias para os consumidores, e embora não haja dispositivos específicos para um jogo online, é possível ajustar situações concretas de acordo com os princípios do CDC”, detalha Hélio.
O especialista também explicou sobre o direito à informação pré-contratual, onde o jogador tem o direito de receber informações claras e precisas sobre o produto digital. “O primeiro deles, o mais violado na prática, é o Direito à Informação (Artigo 6º, III do CDC) que dispõe que o consumidor tenha direito a informação clara e adequada sobre produtos e serviços pela plataforma. Se a conta foi banida, o jogador tem o direito de ser informado sobre os motivos de maneira clara e detalhada sobre tudo o que aconteceu, quando e como”, explica.