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Alerj autoriza subsídio do Estado para programas de habitação social

Objetivo é facilitar aquisição da casa própria, com expectativa de beneficiar 14 mil famílias com renda de até R$ 8 mil.

Por Portal Eu, Rio! em 16/12/2023 às 22:22:36

Minha Casa Minha Vida. Foto: Divulgação/Governo Federal

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, o Projeto de Lei 2.770/23, do Poder Executivo (Mensagem 46/23), que autoriza a concessão de subvenção econômica para programas habitacionais desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS) durante o período de dois anos. A medida seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Os recursos serão destinados à construção e compra de residências, requalificação, ampliação, melhorias e reformas de imóveis urbanos e rurais, equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanização destinados a famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil (preferencialmente para aquelas que ganham até três salários mínimos), além do desenvolvimento do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social.

A medida fará parte do Programa de Subvenção à Habitação de Interesse Social, cuja criação também é autorizada no projeto de lei. Será através dele que será concedida subvenção em complemento do valor de aquisição ou produção de unidade habitacional de interesse social diretamente aos beneficiários finais.

O deputado Bruno Dauaire (União), que se licenciou em fevereiro para assumir a Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social, voltou à Alerj para fazer a defesa do projeto. Ele explicou que, com o subsídio aprovado, o orçamento previsto para o programa, de R$ 350 milhões, vai beneficiar 10 vezes mais empreendimentos: ao todo, serão 14 mil famílias contempladas.

“O Estado do Rio de Janeiro ganhará, na primeira fase desse programa, 14 mil novas unidades habitacionais, e aí incluímos os servidores públicos da Segurança, que muitas vezes possuem imóveis alugados em áreas conflagradas”, comentou o parlamentar.

Os recursos poderão ser aplicados, sob a forma de subvenção econômica, até o montante previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caso seja necessário, eles poderão ser suplementados. O texto também autoriza o Governo do Estado a adequar PPA e LOA de 2024 com a criação do programa.

Minha Casa, Minha Vida

O limite de renda mensal das famílias, de R$ 8 mil, é o mesmo estabelecido pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. O Governo do Estado poderá, inclusive, aportar recursos no programa.

“As famílias que têm renda familiar até R$ 8 mil, que é o limite do Minha Casa Minha Vida, terão esse subsídio do Estado como contrapartida. Esse valor vai ser descontado no período do contrato de financiamento e vai diminuir a prestação mensal. Ele também será a contrapartida do Estado ao programa da União pela Caixa Econômica Federal, que está no PAC Minha Casa Minha Vida”, resumiu o deputado Luiz Paulo (PSD).

Déficit de 500 mil famílias

Na justificativa do texto, o governador Cláudio Castro destaca que o estado tem, hoje, um déficit habitacional de mais de 500 mil famílias e afirma que a medida proposta é necessária para reduzir os custos de empreendimentos residenciais.

“Muitas famílias residem em áreas vulneráveis e não têm condições de arcar com valor de entrada para aporte inicial. Desta forma, a subvenção estadual se torna imprescindível para redução dos custos dos empreendimentos e, consequentemente, enquadramento das famílias nos critérios exigidos pelos agentes financeiros”, explicou.

Em plenário, o deputado Bruno Dauaire (União) ressaltou que 60% dessas famílias comprometem os rendimentos para pagar aluguel. “Elas possuem um aluguel excessivo, que ocupa, nos seus orçamentos, muitas vezes mais de 30%, 40% da sua renda. Esse programa vai combater isso, para que essas famílias possam trocar o pagamento do aluguel por uma parcela do imóvel próprio, até mais barata”, resumiu.

O Governo também ficará autorizado a realizar a alienação de lotes de terreno destinados à construção de unidades habitacionais. Caso entre em vigor, a norma ainda precisará da regulamentação do Executivo.

Fonte: Alerj

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