A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê multa para quem deixar criança menor de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas e elevadores. A regra é inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A multa será de cinco a 20 salários mínimos. Também poderá ser multado o síndico que não afixar em local visível as informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços de uso comum (três a 10 salários de referência).
A proposta foi aprovada conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao PL 4309/20, da ex-deputada Flordelis, e ao apensado (PL 237/21).
A proposta será analisada agora nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).