Com a nova legislação, representada pela Lei 14.611 e regulamentada pelo Decreto 11.795 recentemente, o Governo Federal busca regularizar a igualdade salarial entre homens e mulheres. Porém, a situação gerou dúvidas em empresas e escritórios de advocacia. A norma proíbe a disparidade salarial entre gêneros ocupando as mesmas funções.
Apesar de prevista na Constituição, o cumprimento da igualdade das regras não era fiscalizado. Agora, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fará o chamado “relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios”, com base nos dados do e-Social, podendo ter acesso ao valor do salário de cada funcionário, até mesmo de gratificações e adicionais.
A Advogada Trabalhista Empresarial Fernanda Prado acredita em um impacto positivo. “Dentre as medidas já adotadas pela nova lei, destaca-se a exigência de que as empresas de direito privado com cem ou mais empregados publiquem semestralmente um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Neles, deverão constar informações que permitam a comparação entre salários e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, preservando o anonimato dos trabalhadores. Também devem ser fornecidos dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, também respeitado o anonimato”, explica.
Fernanda Prado, Advogada Trabalhista Empresarial. Foto: Divulgação
As empresas que não adotarem o mecanismo, poderão sofrer penalidades. “Elas devem adotar mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, pois caso não o faça, sofrerá fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Além disso, deverá disponibilizar canais específicos para denúncias de discriminação salarial e promover e implementar programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade no mercado de trabalho, com aferição de resultados”, esclarece Fernanda.
Outras medidas podem ser tomadas. “Caso a empresa descumpra com a obrigação de apresentar o relatório, será multada no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos. Se for verificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a organização deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Apesar de alguns pontos ainda precisarem de esclarecimento, já é possível notar a importância da adoção de práticas no âmbito de Ambiental, Social e Governança (ESG) dentro das empresas", finaliza Fernanda.